Título: Prefeitura de São Paulo propõe programa para parcelar tributos
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 17/06/2005, Brasil, p. A2
A Prefeitura de São Paulo planeja oferecer aos contribuintes um programa de parcelamento de tributos municipais. À semelhança do primeiro Refis oferecido pelo governo federal, o projeto de lei enviado ontem pelo prefeito José Serra à Câmara dos Vereadores permite que as empresas paguem parcelas de 1% sobre o faturamento médio mensal. Uma das grandes diferenças é que no programa federal o débito é atualizado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Na proposta da prefeitura, o indexador é a Selic. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) pode ser usado para saldar débitos tributários municipais gerados até 31 de dezembro de 2004, incluindo débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte pagará o tributo atualizado até o momento da inscrição no programa mais 25% da multa. Se o pagamento for feito no prazo, a empresa fica livre do restante da multa e dos juros aplicáveis. Caso opte pelo parcelamento, as empresas terão duas alternativas: o valor do tributo corrigido monetariamente e com 50% da multa poderá ser pago em parcelas mensais durante dez anos, com correção pela Selic. Outra opção é pagar em mais de dez anos, sem limite de prazo, em parcelas mensais de 1% do faturamento. Essa última opção exige apresentação de garantia bancária ou hipotecária. Em qualquer dos dois parcelamentos, se não houver inadimplência, o contribuinte fica livre do restante da multa e dos juros aplicáveis. Para débitos de até R$ 12 mil, há um plano que permite parcelamento em 12 meses, sem correção monetária durante o período e com juros pré-fixados em 1% ao mês. Poderão ser incluídos no parcelamento tributos discutidos judicialmente, cobrados em autuação fiscal ou simplesmente em atraso. "O objetivo é permitir que os contribuintes se regularizem", diz o secretário de Finanças do município, Mauro Ricardo Costa. Empresas e pessoas físicas poderão entrar no programa. A parcela mínima mensal para empresas é de R$ 500,00 e de R$ 50,00 para pessoas físicas. O atraso em mais de 60 dias de qualquer parcela ou perda das garantias exclui o contribuinte do programa. Nesse caso, a empresa ou a pessoa física fica sujeita à cobrança da dívida de uma só vez, com multa, juros e correção integrais. O projeto prevê que os valores a parcelar sejam compensados com créditos que o contribuinte possua junto ao município, com exceção dos precatórios. "Isso permitirá que os fornecedores possam abater os débitos tributários dos valores a receber da prefeitura", diz o prefeito Serra. Atualmente a prefeitura de São Paulo tem um total de R$ 19 bilhões em tributos a recuperar, sendo R$ 14 bilhões em dívida ativa e R$ 5 bilhões discutidos em processos administrativos. A dívida total é relativa a cerca de 1,3 milhão de contribuintes. A prefeitura não faz estimativas sobre metas de arrecadação com o PPI. O projeto de lei foi enviado pela prefeitura à Câmara dos Vereadores em caráter de urgência, na expectativa de que seja aprovado antes do recesso.