Título: Pioneiro, programa tem 75% de êxito
Autor: Marta Watanabe e Raquel Salgado
Fonte: Valor Econômico, 20/10/2004, Especial, p. A-12

Programa pioneiro no país, o monitoramento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região tem uma avaliação positiva depois de um ano e meio de funcionamento, com 75% de êxito nos cerca de 40 processos em que foi aplicado. No ano passado, o tribunal julgou 128 dissídios coletivos econômicos e jurídicos. O monitoramento é utilizado nos casos em que os sindicatos de trabalhadores entram com pedido de dissídio coletivo de greve por atraso de pagamento de salários, férias e outros direitos. O programa, porém, não é aplicado em todos os processos. Com base na assessoria econômica, o juiz responsável pelo dissídio coletivo avalia, entre outros, se é possível reerguer a empresa e se há interesse por parte dos proprietários em cumprir o que for estabelecido nos acordos que serão feitos com os trabalhadores. Nas situações em que não há sinais de que os empresários queiram sanar os problemas de gestão, por exemplo, o tribunal opta pelo julgamento do dissídio. Enquanto o monitoramento é realizado, os trabalhadores têm estabilidade no emprego e pagamento dos dias parados. Além disso, seus direitos individuais são preservados. Os acordos firmados com a empresa precisam ser coletivos, ou seja, todos os trabalhadores devem concordar, sem nenhuma exceção. O processo de acompanhamento pelo TRT só termina quando todas as parcelas de pagamento de salários e férias são quitadas. É preciso também que a empresa apresente o comprovante do parcelamento do FGTS e do INSS, e esteja em dia com os salários e demais direitos vincendos. No entanto, nada garante que a empresa não volte a ter problemas financeiros. "É preciso aproveitar o momento para sanear as contas", diz Pedro Jorge Oliveira, assessor econômico. "Assim que as empresas começam a dar os primeiros sinais de melhora, a tendência é de que queiram caminhar sem a fiscalização do monitoramento". O sindicato dos trabalhadores acompanha todos os acordos e pode contar com a ajuda de uma comissão com funcionários eleitos pelos demais trabalhadores para acompanhar o caso. Assim, qualquer problema em relação ao acordo pode ser relatado ao TRT. (MW e RS)