Título: TRT-SP inova com adoção de assessoria econômica
Autor: Marta Watanabe e Raquel Salgado
Fonte: Valor Econômico, 20/10/2004, Especial, p. A-12

A Justiça do Trabalho em São Paulo criou um serviço que está inovando a atuação do tribunal trabalhista. Nos dissídios de greve por atraso de salários, férias e outros direitos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região não tem se restringido ao tradicional papel de determinar o pagamento do que considera devido num determinado prazo, sob pena de a empresa pagar multa ou ter seus bens penhorados. Desde a primeira audiência no dissídio, dois economistas do tribunal aplicam um programa que foi batizado de "monitoramento". Após análise das condições econômico-financeiras das empresas, relações com os trabalhadores e organização societária, os economistas elaboram um plano de pagamento dos direitos trabalhistas em atraso. A idéia começou a ser aplicada esporadicamente em casos de dissídio de greve. Antes contratados por concurso apenas para verificar a aplicação de índices e cálculos em ações trabalhistas, os economistas passaram a analisar a viabilidade das empresas. Há um ano e meio dentro dessa nova forma de atuação do tribunal, o monitoramento foi aplicado em 40 processos, com êxito de 75%, segundo dados do próprio TRT. O caso da Metalúrgica Correntina Indústria e Comércio Ltda é exemplar. Quando seu sócio-proprietário, Martin G. H. Schimidt Junior, compareceu em 23 de junho à primeira audiência com os representantes de seus 24 empregados no tribunal, a empresa estava com os salários de maio em atraso e o 13º de 2003 ainda não tinha sido pago. Após 55 anos fabricando engrenagens para motores e correntes industriais, a Correntina estava em falta com os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Amargava ainda R$ 138 mil em protestos impagáveis com o faturamento de R$ 60 mil mensais. Apesar das dificuldades financeiras, a recuperação da empresa foi considerada viável. Da primeira audiência no TRT, Schimidt Junior saiu com um cronograma de pagamentos debaixo do braço: os salários em atraso deveriam ser saldados em três parcelas até o fim de julho e o 13º, quitado em outras três parcelas iguais até outubro. Celebrado na Justiça, o acordo consensual entre trabalhadores e empresa previa também que a Correntina deveria apresentar ao TRT o comprovante de parcelamento do FGTS e do INSS. No dia 19 do mês seguinte, Schimidt Junior não levou boas notícias à audiência: a empresa não tinha conseguido cumprir uma das parcelas de salários e um dos pagamentos havia atrasado onze dias. Responsável pelo julgamento do dissídio da Correntina, a juíza Vânia Paranhos determinou então que a assessoria econômica do tribunal verificasse as condições do fluxo futuro de caixa e do estoque de matéria-prima da Correntina e, com base nesses dados, formulasse um novo cronograma para pagamento dos salários dos empregados. No dia seguinte, um dos economistas do tribunal, Pedro Jorge de Oliveira, estava no galpão da Correntina, em Diadema, região do ABC paulista. "Nessa visita, eu verifiquei que a empresa tinha duas faturas a receber e nenhum estoque de matéria-prima", diz Oliveira. "A solução foi adotar um cronograma que vinculasse cada faturamento ao pagamento de parte dos direitos em atraso. Na própria fábrica, diz Oliveira, o dono da empresa e os empregados, representados por uma comissão de três trabalhadores, chegaram a um acordo que foi formalizado três dias depois em juízo, com acompanhamento do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e do Ministério Público. Pelo acordo, o valor de cada faturamento deveria ser destinado ao pagamento dos atrasados e salários a vencer, sendo permitido apenas descontos para contas de de energia elétrica, telefone, água, pagamento de matéria-prima (desde que comprovado com apresentação de nota fiscal) e R$ 1,8 mil para despesas gerais. "A despesa levou em consideração que o próprio dono da empresa fazia a entrega dos produtos com sua caminhonete", lembra o economista. Esse procedimento deveria continuar até que a empresa quitasse os saldos em atraso. "Os valores dos faturamentos com respectivos descontos e pagamentos constavam em relatórios que se tornavam públicos para todos os empregados da fábrica." Na última audiência, em 4 de outubro, os trabalhadores alegaram que a empresa estava faturando alguns valores sem saldar os débitos trabalhistas. O tribunal determinou, então, que a empresa prestasse contas ao Judiciário, semanalmente , por fax, do valor a ser recebido pela Correntina. "Existem atualmente mais dois pagamentos que a empresa deve receber no total de R$ 120 mil e que devem quitar todo o saldo de direitos em atraso", conta Oliveira. Esses dois faturamentos estão atualmente sendo monitorados pelo tribunal para garantir que os atrasados serão pagos assim que o valor for recebido pela empresa. "Temos inclusive contato com os clientes da Correntina que irão fazer os pagamentos. É uma forma de não perder a fatura." A iniciativa do tribunal, diz o vice-presidente judicial do TRT, Pedro Paulo Teixeira Manus, foi implantada com o objetivo de dar solução prática para os casos de dissídio de greve por atraso de salários. "Julgar esses casos é relativamente fácil. Basta ordenar o pagamento de valores num determinado prazo. Essa é a solução jurídica, mas nem sempre resolve o problema da empresa na prática", explica Manus. Ele lembra que, quando chega a atrasar salários, a empresa está num quadro de inadimplência generalizada, que envolve tanto fornecedores quanto tributos além de estar sem crédito no mercado. "Uma decisão do tribunal que simplesmente ordene o pagamento dos atrasados só contribui para aumentar o quadro de inadimplência." O resultado, diz o juiz, é a falência e a perda do emprego. "Com o monitoramento, o trabalhador não abre mão do salário. Ele só deixa de receber os valores de imediato. Em troca, tem a perspectiva de manter o emprego. Para a empresa, a vantagem é conseguir fôlego para continuar as atividades e se recuperar." Aos 29 anos, à frente da empresa inaugurada pelo avô, Schimidt Júnior diz que o monitoramento ajudou a empresa a elevar o faturamento de R$ 60 mil mensais para R$ 170 mil. "Eu tive receio na primeira audiência, mas percebi que o tribunal mudou. O sindicato dos metalúrgicos também ajudou muito. Houve muito diálogo", diz. Schimidt Júnior aproveitou a mudança para contratar um administrador profissional para a empresa até então de gestão exclusivamente familiar. "Dos R$ 138 mil protestados, já pagamos R$ 94 mil e estamos começando a recuperar crédito financeiro." O sócio proprietário da Metalux Indústria e Comércio, Manuel Angel, também credita ao monitoramento parte da recuperação da fabricante de luminárias. Quando chegou ao tribunal, há três meses, a empresa tinha R$ 46 mil em direitos trabalhistas atrasados e um faturamento mensal em torno dos R$ 40 mil. "Seria inviável pagar os débitos de uma vez e eu não queria quebrar a empresa", diz Angel. Hoje, segundo ele, a empresa fatura de R$ 80 mil a R$ 100 mil ao mês. A economista do TRT, Tânia Christina Zotto, que acompanhou o caso da Metalux, lembra que a empresa vivia uma situação caótica, com alguns de seus dez empregados com até seis férias vencidas. Ela diz que os débitos foram parcelados e a empresa passou a pagar regularmente os funcionários. "A negociação mais difícil ficou por conta das férias, que foram parceladas em no máximo dez vezes, com parcela mínima de 50% do salário individual do trabalhador." Pelo acordo, portanto, alguns empregados receberam as férias em atraso num prazo menor que os dez meses. "Nos casos de funcionários com muitos períodos de férias sem receber, os trabalhadores concordaram com a liberação da multa", diz Tânia. Pela legislação, explica ela, o empregado que não aproveitou as férias tem direito ao recebimento em dobro dos valores. Isso é aplicado quando vence um novo período de férias sem que o trabalhador tenha aproveitado o período anterior.