Título: MP ganha medidas extras para a habitação
Autor: Sergio Leo
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2005, Brasil, p. A4
Governo Setor ficou com seis entre as 18 medidas e governo corrigiu regra sobre patrimônio de afetação
A medida provisória - que começou nos ministério do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia e foi anunciada ontem no Palácio do Planalto - ganhou um enxerto de política habitacional, por influência do Ministério da Fazenda. Dos dezoito itens apresentados pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, ao explicar as decisões do governo, seis estão relacionados direta ou indiretamente com o setor habitacional. No pacote de benefícios anunciado pelo governo, foram incluídas até medidas que nada têm a ver com competitividade industrial, como a redução de tributos para venda, por pessoas físicas, de bens com valor de até R$ 30 mil. Uma das medidas, antecipada pelo Valor, tornou permanente a alíquota de 7% de imposto pago pelas empresas imobiliárias com empreendimentos em regime de afetação -aqueles em que as receitas e despesas do imóvel em construção são apartadas da contabilidade da construtora, de forma a garantir os compradores contra possíveis problemas financeiros da empreendedora, como ocorreu com os mutuários da falida Encol, em meados da década de 90. A Receita Federal vinha cobrando os 7% apenas como antecipação, compensada na declaração anual das empresas. Para as empresas que pagam imposto sobre lucro presumido, essa sistemática vinha fazendo com que a correção monetária sobre as prestações fosse considerada lucro adicional, sujeito a impostos mais pesados. "Essas medidas vão se somar a um movimento de recuperação de investimentos", comemorou o presidente da Câmara Brasileira da Construção, Paulo Safady Simão. Com a simplificação das regras do setor e os incentivos anunciados desde o ano passado, os investimentos no setor imobiliário já cresceram 62% no primeiro trimestre deste ano, e devem ter aumentado 45% no segundo trimestre, informou. O governo promoveu, ainda, um ajuste na medida provisória que instituiu o regime de não-cumulatividade para a cobrança do PIS e do Cofins, que havia elevado os tributos no setor de construção. Para contratos de incorporação imobiliária firmados antes de 31 de outubro de 2003, com cláusulas de reajuste, o regime continuará a ser de cumulatividade, que garante o pagamento inferior a 4% em impostos (e não mais de 9% como os sujeitos ao regime de não-cumulatividade) permite a dedução dos impostos pagos aos fornecedores. Sem essa medida, os preços dos imóveis já financiados teria de aumentam para absorver o aumento da tributação, argumentam os técnicos da Receita. Também como medida para estimular o crédito imobiliário, as receitas financeiras, com as prestações de pagamento de imóvel, deixarão de ser consideradas como lucro - e tributadas em até 29% - e passarão a ser consideradas como receita, para apuração do lucro presumido. Essa mudança reduz o tributo sobre essa receita financeira para 8%. O objetivo, segundo a receita, é incentivar financiamentos de mais longo prazo e reduzir custos, para evitar altas de preços de imóveis. Para estimular o mercado de compra e venda de imóveis, foi garantida isenção de imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido seja usado na compra de outro imóvel em 180 dias. Cada proprietário só tem direito a essa isenção a cada cinco anos, e é sujeito a multas e imposto caso não use o dinheiro em outra operação imobiliária. O governo garantiu também uma espécie de sistema de depreciação nas transações imobiliárias, válido também para empresas. Os ganhos de capital obtidos com a venda de algum imóvel, antes de sujeitos a imposto, terão descontado o equivalente a 0,35% para cada mês decorrido desde a compra do bem (a partir de janeiro de 1996). Numa outra medida, comemorada por Safady, ainda a ser regulamentada pela CVM e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o governo permitirá o uso dos saldos de planos de previdência privada como garantia na compra de imóveis. A medida será complementada pela decisão de permitir, a esses fundos, que separem as contas individuais dos segurados, apartando-os do patrimônio das seguradoras das quais fazem hoje parte do ativo.