Título: Incentivo não contraria OMC, dizem especialistas
Autor: Raquel Landim
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2005, Brasil, p. A4
A "MP do Bem" é um subsídio? Ao conceder incentivos fiscais às empresas exportadoras, o governo contraria as regras da Organização Mundial de Comércio? O tema é polêmico. Mas uma análise atenta de alguns especialistas demonstra que não se trata de um subsídio, ou, pelo menos, que o Brasil tem argumentos para se defender. Anunciado ontem pelo governo como parte da "MP do Bem", o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) suspende a incidência de PIS/Cofins nas vendas de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que exportam 80% ou mais de sua receita. O Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC é claro: proíbe subsídios vinculados ao desempenho exportador. À primeira vista, o Recap parece um subsídio que pode provocar uma enxurrada de processos contra o Brasil na OMC. Parece, mas não é, dizem os especialistas. "Não é acionável na OMC. Pode ser levantada a questão, mas é plenamente defensável", opina Rabih Ali Nasser, professor de direito internacional da Fundação Getúlio Vargas. Essa conclusão exige uma análise da legislação tributária. Para evitar cobrança cumulativa, as empresas se creditam do PIS e Cofins já pagos em etapas anteriores da produção. Logo, os fabricantes de bens de capital pagam esses tributos, mas os compradores - exportadores ou empresas voltadas para o mercado interno - compensam mais tarde. A verdade é que demora. E muito. Dificilmente menos de 24 meses. O crédito ocorre a medida que a máquina se deprecia. Um pouco a cada ano. Com a medida de ontem, os fabricantes de bens de capital não pagarão PIS/Cofins ao vender seus produtos para exportadores, o que deve se refletir no preço do bem. E o exportador não carregará o crédito do tributo por tanto tempo, conquistando um ganho financeiro. "É uma simplificação do sistema. Todo mundo tem o crédito. A melhora é financeira para o exportador, mas conceitualmente é igual", diz Roberto Haddad, sócio da Branco Consultores. As regras da OMC proíbem o subsídio à exportação, mas permitem a desoneração da exportação. Um país pode retirar os impostos pagos sobre um produto que exportará. Segundo a OMC, não faz sentido exportar imposto, porque isso prejudica a competitividade dos países. Para Nasser, da FGV, essa regra justifica o Recap brasileiro. Ele explica que o programa é um benefício, mas não é ilegal, porque não supera os tributos pagos no mercado interno. Júlio Oliveira, sócio do Machado Associados, argumenta que o governo deveria desonerar toda a produção de bens de capital, porque é ruim para o país tributar o investimento. Ele teme que o programa seja questionado por outros países. "Analisado isoladamente, contraria as regras da OMC", diz. "Mas no contexto de desoneração de bens de capital e de tributação de exportação, não". Carolina Saldanha, do Felsberg & Associados, explica que o Recap é o único tema realmente polêmico. Segundo ela, os incentivos para software não causarão problemas, porque o acordo de subsídios da OMC não vale para serviços. Nos benefícios para a inovação tecnológica, também não haverá dificuldade, porque os incentivos não são concedidos para uma indústria específica. "Mas o Recap depende de de como será implementado. Só na regulamentação da MP é que teremos certeza se contraria a OMC."