Título: Governo ainda estuda saída para o fim do prazo da MP
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2005, EU &, p. D1
O governo terá que decidir nos próximos dias o que fazer após a queda da Medida Provisória 233, cujo projeto de conversão adiava até dezembro o prazo para que participantes de fundos de pensão e planos de previdência complementar escolhessem o regime de tributação sobre benefícios e valores resgatados. Ontem, Ministério da Previdência e Palácio do Planalto ainda estudavam a situação. O Congresso terá que aprovar um decreto legislativo para validar o período em que a MP 233 vigorou, de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005. A MP, que perdeu a eficácia por decurso de prazo, é a mesma que tinha criado a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que passou a fiscalizar os fundos de pensão no lugar da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Conforme o ministro, Romero Jucá, se sua proposta for aceita pelo presidente Lula para facilitar um entendimento com a oposição, o governo recriará a Previc como agência reguladora, cujos dirigentes teriam mandato e passariam pelo Senado. Falta definir se será feito por MP ou por projeto de lei. Se depender do ministro, mesmo sendo legalmente possível, a MP da Previc não será reeditada. Em vez disso, o governo encaminharia ao Congresso um projeto de lei, com pedido de tramitação em regime de urgência. O problema é que não há mais tempo hábil para aprovação de um projeto até 1º de julho, quando vence o prazo de opção pelo regime tributário. "Isso vai ficar prejudicado", reconheceu ontem Jucá. Ao não votar o projeto de conversão da MP 233 antes que ela perdesse a eficácia, na noite de terça, senadores frustraram a expectativa de prorrogação do prazo até 31 de dezembro. Conforme o senador Aloizio Mercadante (PT/SP), líder do governo no Senado, a previdência privada contava com esse tempo para fazer campanhas de esclarecimento, de forma que cada um pudesse escolher o regime tributário. Fruto de conversão de outra MP, a Lei 11.053, de dezembro de 2004, permite aos participantes de planos de previdência migrar para um novo regime. Nele, a alíquota do Imposto de Renda sobre o valor resgatado ou benefício regride conforme o prazo de acumulação dos recursos, indo de 35% (até dois anos) a 10% (mais de dez anos). Em tese, o governo poderia baixar, antes do início de julho, uma MP só sobre o prazo de escolha do regime tributário, deixando a recriação da Previc para um projeto de lei. Romero Jucá não gosta da idéia de outra MP, diante das reclamações do Congresso sobre o uso excessivo desse instrumento. Ele esclareceu, por outro lado, que isso ainda não é uma decisão. Se o governo decidir reeditar a MP, as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados - a principal é que trata do regime tributário - serão encampadas. Enquanto a decisão não sai, a estrutura de fiscalização sobre os fundos de pensão volta à situação anterior, apenas com a SPC. (Colaborou Henrique Gomes Batista).