Título: Previdência na reta final
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 16/06/2005, EU &, p. D1
Sem a MP 233, contribuinte tem 11 dias úteis para fazer a opção e garantir o novo sistema de tributação dos planos privados
Apesar de o governo ainda poder apresentar uma nova medida provisória que amplie o prazo para a escolha do sistema tributário, os investidores antigos de planos de previdência privada têm 11 dias úteis para se decidir se querem migrar para o regime de alíquotas regressivas, para não correr o risco de perder o direito. A Medida Provisória 233, que em uma de suas emendas estendia a data final para 30 de dezembro, não foi votada na terça-feira no Senado - última dia para apreciação. Por isso, o ideal é que o investidor se concentre em buscar o maior volume de informações antes de 30 de junho. "Se ele não se pronunciar, a seguradora presumirá que a opção foi pela atual tabela progressiva de IR", diz Andrea Nogueira, especialista em previdência do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm. A queda da MP foi um golpe para o setor. A medida incluía não só mais seis meses para a escolha do regime tributário, como também um prazo de carência de até 60 dias para o investidor reconsiderar sua escolha inicial, e mais isenção de CPMF das transferências de recursos entre planos de previdência. As seguradoras, no entanto, não foram pegas totalmente desprevenidas. Um farto material explicativo já vinha sendo distribuído aos clientes desde o primeiro trimestre do ano e a expectativa agora é intensificar a comunicação, reforçando os anúncios. Na maior seguradora do país, a Bradesco Vida e Previdência, o próprio banco vinha orientando os clientes a adiar a decisão para perto do prazo final, o que parece ter surtido efeito. O número de pessoas que já escolheram o sistema regressivo não chega a 5 mil, ou 0,38% do total de 1,3 milhão de participantes. "Esperamos uma movimentação maior nos próximos dias", diz o diretor presidente, Marco Antonio Rossi. No Bradesco, a escolha tributária pode ser feita em qualquer agência ou pela internet, com o envio da solicitação pelo correio. Nos planos empresariais, a opção é feita no RH. Na Itaú Vida e Previdência, a opção pode ser feita nas agências, internet ou outros canais de atendimento, diz o principal executivo da empresa, Osvaldo do Nascimento, que é também presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp). No Itaú, a tabela regressiva tem sido escolhida por 40% dos novos clientes. Entre os clientes antigos, porém, a opção cai para 10%. A MP 233, que criava a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), não foi aprovada por falta de acordo entre governo e oposição. Com isso, a autarquia criada para fiscalizar fundos de pensão deixa de existir legalmente. O governo pode soltar um decreto legislativo para a Previc. Mas o que pode ser feito com relação ao prazo para escolha do regime de tributação, porém, divide especialistas. A Receita nada pode fazer, já que o prazo para a escolha foi estabelecido pela Lei 11.053, de dezembro de 2004. Para Andrea Nogueira uma das saídas poderia ser a edição de uma nova MP ou mesmo de uma lei, publicadas antes do dia 30. Fábio Junqueira, do Martinelli Advogados, explica que a proibição à reedição da MP 233 só atinge a parte que aborda a criação da Previc. Segundo ele, é vedado ao Executivo reeditar MP de mesmo teor no período de um ano. Mas como a ampliação do prazo foi feita por uma emenda, e não pelo pelo Executivo, não existiriam obstáculos. Na prática, porém, os especialistas acreditam ser difícil que isso ocorra em razão do momento turbulento pelo qual passa o Congresso. "A MP do Bem poderia ser um ótimo veículo para abrigar a emenda, mas acho que não há mais tempo", diz Junqueira. "Devemos entrar com um projeto em regime de urgência para pelo menos conseguir o prazo adicional", diz Nascimento, da Anapp. "Continuamos na expectativa de que possamos reverter o quadro", acrescenta Rossi, do Bradesco. Na contramão, Ana Paula Oriola, sócia do escritório Moreau Advogados, acredita que os prazos contidos na MP 233 ficariam suspensos até que fosse apresentada uma nova medida provisória - o que, na sua opinião, só poderia ser feito no próximo ano - ou um projeto-lei. "O prazo previsto inicialmente, de 30 de junho, não tem como ser alterado." Mesmo na briga pela prorrogação, os profissionais do setor tentam minimizar o impacto do prazo mais curto, lembrando que as pessoas que podem se beneficiar das alíquotas regressivas de tributação são minoria na previdência privada aberta. Estimativa do setor aponta que a tabela regressiva só valeria a pena para pessoas que buscam benefícios mensais acima de R$ 4 mil na aposentadoria e têm um horizonte de investimento superior a quatro anos. Esse universo, diz Nascimento, inclui apenas 500 mil, ou 7,14% de um total de 7 milhões de participantes. Simulação feita pelo site Fortuna mostra que uma pessoa de 30 anos que queira se aposentar aos 65 com uma renda média mensal de R$ 4 mil precisa de contribuições mensais de R$ 620,00. Isso, levando-se em conta juros reais de 6% ao ano durante o período de acumulação e de 3% ao ano no período de resgates, e sem contar os custos com taxa de administração. "Para a grande parte dos investidores que não consegue guardar essa quantia, o melhor é ficar na progressiva", recomenda o sócio do Fortuna Marcelo D'Agosto.