Título: Projetos melhoram a lei
Autor: Letícia Nobre
Fonte: Correio Braziliense, 11/04/2010, Economia, p. 18

Em discussão no Senado e na Câmara, propostas criam punições para irregularidades e fraudes e exigem a divulgação do cronograma de etapas

Dois novos projetos de lei pretendem aprimorar as atuais regras dos concursos públicos. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) protocolou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 74, de 2010, reunindo legislações existentes e criando punições para fraudes e irregularidades. A proposta do deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), o Projeto de Lei nº 7.054, de 2010, torna obrigatória a divulgação do cronograma de etapas e resultados. As iniciativas atendem às expectativas de pelo menos 10 milhões de pessoas ligadas diretamente às seleções públicas, segundo estimativa do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC). A entidade, coordenada pelo professor José Wilson Granjeiro, entregou o texto que deu origem ao projeto de Perillo no fim de 2009, após longa discussão com candidatos, juristas e empresários do ramo. Não são determinações de cima para baixo, diz Granjeiro. Para o professor, o Decreto Federal nº 6.944, de 2009, deixou de fora aspectos importantes como prazos mínimos entre edital e provas e punições para os casos de irregularidades. É incabível que a prova seja feita em menos de 90 dias da publicação do edital. Os candidatos precisam ter tempo para se preparar, se adequar aos conteúdos programáticos, comentou. E completa: Fraudes em concursos não levam ninguém para a cadeia. Propomos a mudança do Código Penal com punição de até 12 anos de detenção para os criminosos; mas isso será pauta de outra matéria para o Congresso analisar. A fim de acabar com as lacunas existentes na legislação em vigor, foram incluídos no projeto os entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como a garantia de posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e a exigência de critérios objetivos na avaliação psicológica, motivos que criam avalanches de processos judiciais. Tratam-se de garantias de grande importância para o concurseiro: passar no concurso e ter a certeza de que vai ocupar a vaga, comenta Granjeiro.

Em comum, as duas propostas querem estabelecer cronograma detalhado desde o edital. Os concurseiros têm enfrentado muitos problemas com datas de provas. Eles não têm como se programar com precisão e antecedência, explicou o deputado federal Felipe Maia. No Projeto de Lei nº 7.054, de 2010, Maia quer otimizar a agenda de avaliações dos diversos concursos. As datas das etapas dos concursos não deverão coincidir com os certames realizados por outras instituições semelhantes ou cargos similares, diz o texto apresentado pelo deputado federal.

Ponderação

As sugestões não são unânimes entre os especialistas da área e, apesar de bem intencionadas, não sanam todas as necessidades de regulamentação. O professor Júlio César Gabriel critica o caráter raivoso do PL nº 74. A impressão que dá é que a norma vai defender o candidato e punir a organizadora, o que acaba distorcendo o propósito dos concursos públicos. Ele pontua que o objetivo das seleções é peneirar, entre os candidatos, os melhores, os mais bem preparados para trabalhar no setor público. O professor de atualidades, que já participou de bancas examinadoras, afirma que limitar o valor da taxa de inscrição a 1% do salário inicial pode tornar o processo seletivo economicamente inviável. A ideia de acabar com a fábrica de dinheiro das inscrições é boa, mas fica difícil manter a qualidade do trabalho em concursos pequenos ou seleções com várias etapas, explicou. Em alguns aspectos, na avaliação de Gabriel, se o projeto virar lei, pode criar novas demandas judiciais. A proposta diz que os candidatos aprovados empatados em último lugar terão a garantia de nomeação. Se houver três vagas e seis aprovados, sendo quatro na última colocação, a administração terá obrigação de chamar todos. Quem não for contemplado com certeza irá à Justiça para garantir seu direito. Por fim, o professor pondera sobre a limitação de abrangência da proposta, que contempla apenas o Executivo, deixando de fora o Legislativo e o Judiciário. Tanto o PL nº 74 no Senado quanto o PL nº 7.054 na Câmara dos Deputados estão em fase inicial. Os projetos serão analisados nas respectivas comissões de Constituição e Justiça em caráter terminativo e devem passar por outras comissões nas Casas.