Título: Ministério Público e juízes combatem câmaras falsas
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 20/10/2004, Legislação, p. E-1
A Justiça e o Ministério Público têm tido uma participação importante na tentativa de coibir atividades de câmaras de arbitragens tidas como irregulares pela venda de cursos para a formação de juízes arbitrais, com direito a diploma e carteiras que teriam o mesmo status de um magistrado da Justiça estatal. Em uma decisão recente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, confirmou uma determinação da primeira instância que autorizou a busca e apreensão em uma câmara de arbitragem instalada em Niterói que adotava essa prática. O TRF manteve a apreensão de todos os documentos, processos, identidades funcionais, distintivos, faixas, certificados, diplomas de formação no curso de juiz e brasões da República encontrados no escritório da câmara. A 1ª Vara Federal de Niterói havia determinado a apreensão de qualquer documento, papel ou objeto onde constasse símbolo parecido com o selo da República, a pedido do Ministério Público Federal. Em um outro processo que tramita na 7ª Vara Federal Criminal, ajuizado pelo Ministério Público Federal, a Justiça também determinou a apreensão desse tipo de material em uma câmara do Rio de Janeiro, na qual seu presidente atribuía a si próprio a qualidade de juiz. Segundo a procuradora da República no Rio de Janeiro, Neide Cardoso de Oliveira, responsável pelo pedido, foram apreendidas inúmeras carteiras com o brasão da República e a designação de juiz para seus titulares, entre outros documentos como papéis timbrados e carimbos. Além, disso, segundo ela, ocorreu a prisão de duas pessoas que estavam no lugar e resolveram dar uma "carteirada" na Polícia Federal. Na avaliação da procuradora, essa é uma prática que representa estelionato contra terceiros, pois a câmara vendia um curso a R$ 800,00 com a promessa de dar ao inscrito uma carteira de juiz arbitral com o brasão da República. De acordo com o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), a entidade recebeu neste ano seis denúncias de falsas câmaras. No ano passado foram duas. Todas as denúncias, após confirmação do teor, são encaminhas ao Ministério Público estadual. Segundo a secretária-geral da Câmara de Arbitragem Empresarial (Camarb), Flávia Bittar, é importante a atuação da Justiça em situações como essas, pois criam-se precedentes que podem inibir a prática. "É importante, pois as câmaras não têm um órgão que regulamente suas atividades", diz. Para a advogada Selma Lemes, é importante separar o joio do trigo. "As câmaras que agem de má-fé devem ser severamente coibidas", diz. Por isso, ela aconselha que os interessados façam uma pesquisa antes de optar por uma câmara de arbitragem. (ZB)