Título: Judiciário sustenta arbitragem
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 20/10/2004, Legislação, p. E-1
A jurisprudência brasileira tem sido positiva para a arbitragem no que se refere à manutenção das decisões emitidas por meio desse método extrajudicial. Uma pesquisa realizada pelo advogado Eduardo Grebler, do Grebler, Pinheiro, Mourão e Raso, entre as decisões disponíveis no banco de dados eletrônico dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, dos cinco tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta que, das 14 decisões que tratam do tema, apenas uma foi favorável ao cancelamento da sentença arbitral. O levantamento refere-se ao período entre 1998 e agosto de 2004. Apesar da pesquisa estar sujeita a distorções, pois foi baseada apenas no material disponível na internet, os números demonstram uma tendência positiva do Judiciário em relação ao tema. "No início da Lei de Arbitragem, as pessoas imaginavam que a Justiça não ia dar validade às sentenças arbitrais", afirma. Pela Lei de Arbitragem brasileira - a Lei nº 9.307/96 -, a decisão do árbitro não pode ser alterada pelo Judiciário. A Justiça poderá anular a decisão, mas apenas em casos excepcionais previstos na lei e que envolvam irregularidades durante o procedimento arbitral ou na convenção de arbitragem. Das 14 decisões encontradas, apenas uma é do STJ. As demais são de tribunais de Justiça. A advogada Selma Lemes, do Selma Lemes Advogados, afirma que o levantamento, apesar de deixar de listar alguns casos importantes, demonstra uma tendência do Judiciário em considerar que a arbitragem efetivamente auxilia e colabora na distribuição da justiça e que somente os casos previstos na lei e devidamente comprovados podem gerar a negativa à sentença arbitral. O presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), Cássio Telles Ferreira Netto, afirma que 17 sentenças arbitrais do Caesp - que tratam de questões trabalhistas - já foram levadas à Justiça. Do total, 12 sentenças foram mantidas pela primeira instância do Judiciário e cinco foram canceladas, porém validadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Além dessas, há uma outra decisão que foi confirmada pela primeira instância da Justiça estadual. "Isso mostra que o Judiciário está apoiando as decisões arbitrais", afirma Ferreira Netto. Segundo o advogado João Bosco Lee, do escritório Athayde, Castro & Lee, a maior parte dos casos discutidos hoje no Judiciário sobre arbitragem questiona a sentença arbitral ou pede a anulação da cláusula arbitral - cláusula do contrato pela qual os envolvidos no conflito se comprometem em usar a arbitragem e não o Judiciário para resolver os problemas que possam surgir daquele contrato. Na avaliação dele, um baixo número de ações no Judiciário sobre o tema pode representar que as partes estão cumprindo as sentenças arbitrais e que poucos têm ido à Justiça para anular o compromisso. Segundo Eduardo Grebler, os dados colhidos nos sites dos tribunais surpreendem a muitos. "Muita gente considera um número baixo", afirma. Grebler, porém, afirma que há uma explicação: ele selecionou apenas casos de exame de sentenças arbitrais. Além disso, ele lembra que os motivos para anulação da decisão arbitral pela Justiça são poucos. Pela legislação, a decisão proferida fora do prazo estabelecido, o desrespeito à ampla defesa ou ainda a imparcialidade e corrupção do árbitro seriam razões, dentre outras, para pedir-se anulação da sentença.