Título: Setor espera adiamento do prazo para opção de imposto
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 20/06/2005, EU &, p. D1

O mercado de previdência privada espera uma medida que prorrogue o prazo para os aplicadores optarem pelo novo regime de tributação regressiva, que termina dia 30. Um sinal veio da Receita na semana passada, que deu mais tempo para as seguradoras repassarem as informações sobre as opções. Na quinta-feira, a Instrução Normativa 544 transferiu para 31 de janeiro de 2006 o prazo para repasse das informações sobre a opção feita nos fundos criados até dezembro de 2004. Para os planos criados depois, a comunicação pelas seguradoras agora deve ser feita no ano seguinte à escolha da tributação. Antes, o prazo para informar a Receita no caso dos planos mais antigos era 31 de até outubro. Para os feitos a partir deste ano, as informações deveriam ser repassadas ao fim de cada trimestre. A medida oferece mais tempo para as seguradoras organizarem seus sistemas de informação, em especial os relativos aos planos empresariais, mais complexos. Para profissionais do setor, no entanto, o prazo maior dado às seguradoras é também uma prova de que a própria Receita tinha como certa a prorrogação da data final para que os investidores antigos escolhessem o regime tributário. "E é também um sinal de que nem tudo está perdido", diz fonte que prefere não ser identificada. Por enquanto, os participantes antigos de planos de previdência têm até 30 de junho para escolher o regime de alíquotas decrescentes. A emenda feita à Medida Provisória 233 pretendia estender o prazo para dezembro, mas não foi aprovada pelo Senado. Executivos do mercado avaliam que uma nova proposta para ampliar o prazo de escolha do regime tributário será incluída em uma medida provisória que trata de questões ambientais, a ser convertida em lei nos próximos dias. "Tenho convicção de que o prazo para escolha do regime tributário vai ser postergado", diz um executivo do setor. Caso o prazo não seja postergado, outra saída comentada pelo setor seriam os "contratos pré-datados." Na prática, esses contratos permitiriam que as seguradoras aceitassem opções feitas após 30 de junho, validando-os por meio de documentos com data retroativa. Embora se reconheça que a medida não tem amparo legal, a justificativa é que não haveria prejuízo algum para a Receita. Para outro executivo, não há como estruturar as escolhas feitas pelos participantes, em especial de planos corporativos, em dez dias úteis.