Título: Tribunal aprova contas da gestão de Marta e livra ex-prefeita da LFR
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 21/06/2005, Brasil, p. A2

Por três votos a um, o Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo aprovou as contas relativas a 2004, último ano da gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT) na prefeitura da capital paulista. Prevaleceu o voto em que o conselheiro Eurípedes Sales conclui que Marta não descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao cancelar empenhos que incluíram os relacionados a obras contratadas e realizadas em 2004. Caso tivesse suas contas desaprovadas, Marta se tornaria inelegível para as eleições de 2006. A ex-prefeita é uma das pré-candidatas do PT ao governo de São Paulo. Na prática, o tribunal legitimou uma contabilidade pela qual a ex-prefeita teria deixado de reconhecer no balanço de 2004 dívidas de serviços contratados e realizados, deixando débitos de curto prazo sem cobertura de caixa para a gestão seguinte, do atual prefeito José Serra (PSDB). No fim de seu mandato, em dezembro de 2004, Marta cancelou por decreto mais de 8 mil empenhos, que totalizaram R$ 588,1 milhões. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que nos dois últimos quadrimestres do último ano de gestão a administração pública contraia despesas sem receitas em contrapartida. A lei diz ainda que não pode deixar em restos a pagar valores maiores do que os disponíveis em caixa. "A Lei de Responsabilidade Fiscal é para a administração que recebe as contas em dia para entregar também em dia. Não foi o caso da prefeita Marta Suplicy, que assumiu com uma dívida pública de mais de R$ 4 bilhões e uma dívida relacionada a empenhos cancelados de R$ 800 milhões da gestão Pitta", diz Sales. "É como uma vaga de estacionamento que já está metade ocupada por outro", compara. Segundo ele, o atual prefeito Serra também não feriria a LRF caso deixe dívidas de contratos já realizados. "A tarefa do Tribunal de Contas não é proteger os interesses privados, mas sim o interesse público, da população. As contas de Marta não prejudicaram o erário", diz Sales. "A prefeita Marta Suplicy recebeu R$ 800 milhões em dívida de empenhos cancelados pelo ex-prefeito Celso Pitta e negociou o valor em cerca de R$ 340 milhões. Talvez a atual administração também esteja tentando essa negociação", declara. O conselheiro nega que a decisão de ontem do tribunal possa abrir um precedente perigoso para as demais administrações. "Essa questão do empenho não é uma novidade. Empenhos cancelados já foram deixados outras vezes em gestões anteriores na prefeitura", alega Sales. O conselheiro chegou a apresentar um levantamento no qual diz que a receita arrecadada durante o mandato de Marta foi de R$ 42,41 bilhões, ante R$ 42,29 bilhões em despesas empenhadas. Marta teria encerrado sua gestão, portanto, com saldo positivo de R$ 123,74 milhões. Esse levantamento, porém, descontou o que foi pago durante a gestão de Marta relativamente aos empenhos cancelados pelo prefeito anterior, Celso Pitta. "Isso mostra que a gestão de Marta, por si só, foi equilibrada." O tribunal acatou praticamente todos os argumentos apresentados pela defesa de Marta. A ex-prefeita alega que agiu de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para 2004. Desde que o debate sobre as contas de Marta começou, ela alega que, submetido ao TCM, o projeto da LDO havia sido aprovado, tendo o tribunal chegado à conclusão que a lei orçamentária não violava a Constituição Federal ou a Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 30 da LDO, na qual a defesa de Marta se baseia, permite que a prefeita reconheça apenas as despesas a serem saldadas em 2004, conforme o cronograma de pagamento. O dispositivo, portanto, permitiria que a prefeita deixasse de reconhecer as chamadas dívidas reais, relacionadas à compra de bens e serviços já entregues e prestados. Em seu voto dissidente, o conselheiro Edson Simões defendeu que o artigo 30 da LDO, especificamente, não chegou a ser alvo de análise pelo tribunal. Além disso, a lei teria sido alvo de uma série de alterações, com mudanças significativas em relação ao projeto levado ao TCM. O conselheiro defendeu ainda o princípio da hierarquia das leis, pelo qual uma lei municipal não poderia contrariar uma lei como a LRF, de natureza complementar e federal, que estabelece as regras gerais sobre um determinado assunto. Simões deu seu voto com base em pareceres da subsecretaria de fiscalização e controle do TCM e da procuradoria da Fazenda municipal. Pelo seu relatório, dos R$ 588,1 milhões de empenhos cancelados por Marta em seu último ano de mandato, cerca de R$ 241,4 milhões foram analisados em auditoria. Desses, cerca de R$ 231 milhões referiam-se a obras e serviços efetivamente realizados. Ou seja, segundo ele, empenhos que foram suspensos ilegalmente.