Título: É preciso ampliar o debate sobre as regras da Basiléia
Autor: Ricardo Gottschalk e Maria Cecília Sodré
Fonte: Valor Econômico, 21/06/2005, Opinião, p. A12

A forma como as novas regras da Basiléia, conhecidas mundialmente como Basiléia II, deverão ser implementadas no Brasil, foi anunciada pelo Banco Central em dezembro de 2004. De acordo com o Banco Central, as novas regras deverão ser adotadas de forma gradual, em cinco etapas, entre 2005 e 2011. Nesse período, os bancos maiores e com exposição internacional poderão adotar os modelos internos de avaliação do risco de crédito para a determinação do capital mínimo. Já os demais bancos terão de adotar a abordagem padronizada. Ao contrário do que foi sugerido pelo Comitê da Basiléia, esta última abordagem não irá utilizar as agências externas de rating: consistirá apenas num "upgrading" da abordagem vigente, com a inclusão de instrumentos de mitigação de risco. A abordagem gradualista mostra-se acertada, assim como a proposta de dispensar o uso das agências de rating para a abordagem padronizada. Esses aspectos refletem o grau de cautela com que o poder regulatório no Brasil vem conduzindo o processo, e a intenção de propor medidas que levem em conta tanto as características específicas do sistema bancário brasileiro quanto o tempo que se faz necessário para o sistema adequar-se às novas regras. No entanto, as novas diretrizes poderão ter implicações indesejadas sobre o sistema bancário e sobre o crédito, especialmente no que se refere aos empréstimos às pequenas e médias empresas (PMEs). Neste artigo, discutimos brevemente as seguintes implicações: 1) a desigualdade, com o risco de concentração bancária; 2) a concentração da carteira de empréstimos dos bancos; 3) a intensificação da pró-ciclicalidade do crédito bancário. Embora estejam sendo amplamente discutidas nos meios acadêmicos e de policy internacionais, vemos com preocupação o fato de estas questões não estarem recebendo suficiente atenção no Brasil. A questão da desigualdade já havia sido levantada pelo Comitê da Basiléia por ocasião da criação da Basiléia I, e serviu até mesmo como justificativa para implementá-la. À época, o objetivo era garantir um grau mínimo de homogeneidade de regras para a alocação do capital dos bancos com maior exposição no mercado internacional, de forma que bancos de certas jurisdições não se encontrassem em vantagem competitiva em relação a bancos de outras jurisdições. Mas, ao propor um menu de opções para o cálculo de capital para o risco de crédito - e assim sugerir que alguns poucos bancos adotem os modelos internos de avaliação de risco e que os demais sigam a abordagem padronizada - a Basiléia II poderá criar a desigualdade não entre países, como já apontado pelo Comitê da Basiléia, mas dentro de um mesmo país. No caso do Brasil, a desigualdade poderá surgir à medida que alguns poucos bancos passem a adotar os modelos internos, o que provavelmente levará a menores necessidades de capital, ao lado de vários outros que teriam de seguir a abordagem padronizada, o que resultaria em necessidades de capital relativamente mais elevadas. Assim, os bancos com maiores necessidades de capital estariam em posição competitiva desvantajosa em relação àqueles com menores necessidades, o que poderia levar a uma nova rodada de concentração bancária no Brasil.

Riscos de concentração bancária e de carteira e aumento da pró-ciclicalidade podem afetar solidez do sistema

O segundo problema - de uma possível concentração de carteira - poderá ocorrer dentro da carteira de crédito dos bancos que adotarem os modelos internos para a avaliação do risco. Isso porque tais modelos são mais sensíveis a diferentes graus de risco, fazendo com que os bancos tenham de alocar mais capital para as operações de crédito de risco mais elevado, e vice-versa. Isso poderá resultar na concentração do crédito entre as empresas maiores, e no encarecimento e/ou racionamento de crédito para os tomadores considerados como de maior risco - em geral, pequenas e médias empresas. Mas a concentração de carteira não é apenas um problema que prejudica os pequenos tomadores. Tal concentração, como resultado da adoção de modelos mais sofisticados para a avaliação do risco, poderá tornar os bancos mais vulneráveis a choques, o que vai contra o objetivo primordial das medidas regulatórias, que é o de reduzir riscos e vulnerabilidades a que os bancos estão usualmente expostos. O terceiro problema, da pró-ciclicalidade do crédito, também está relacionado ao uso de modelos mais sensíveis ao risco. Tais modelos tenderão a detectar um aumento de risco de default durante os períodos recessivos. Em conseqüência, os ativos da carteira dos bancos poderão ser rebaixados - o fenômeno da migração de ativos - o que levaria ao aumento de requerimento de capital. Como é difícil levantar capital em períodos recessivos, o resultado seria a redução do crédito, o que o tornaria ainda mais pró-cíclico do que já o é, reforçando o processo recessivo. Haveria, portanto, um aumento do risco macroeconômico. Existe hoje no Brasil uma discussão já bastante avançada sobre quais são os obstáculos e desafios técnicos para a implementação da Basiléia II. A própria abordagem gradualista proposta pelo Banco Central do Brasil reflete o reconhecimento de que tanto os bancos quanto o poder regulatório necessitam ainda de tempo para fortalecer sua capacitação técnica e de pessoal para implementar e supervisionar as novas regras com sucesso. O que falta ainda, no entanto, é ampliar o debate para incluir nas discussões as implicações acima apontadas. Os riscos de concentração bancária e de carteira, e da acentuação da pró-ciclicalidade do crédito, podem afetar não só a forma como a economia nacional é financiada - com um viés contra o pequeno e a favor do grande tomador - mas também a própria solidez do sistema bancário, objetivo primordial do aperfeiçoamento regulatório.