Título: Mais um atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 23/06/2005, Opinião, p. A12

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sofreu um novo golpe. Esta semana, o Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo aprovou as contas do último ano de administração da prefeita Marta Suplicy (PT), sob o entendimento de que o cancelamento de empenhos, feito ao apagar das luzes da administração, não afrontou a lei - embora ela diga, com toda clareza, que nos dois últimos quadrimestres do último ano de gestão seja proibido contrair despesas que não possam ser pagas durante o exercício, ou deixar parcelas para o exercício seguinte sem que haja disponibilidade suficiente de caixa. O voto que prevaleceu sobre os demais, do conselheiro Eurípedes Sales, legitima uma prática que, pelo menos no Estado de São Paulo, pode ter sido disseminada pela ação da própria Associação Paulista de Municípios (APM). A entidade recomendou aos prefeitos que deixaram o cargo em 31 de dezembro de 2000 cancelarem os empenhos liquidados no ano, para os quais não havia disponibilidade orçamentária, e deslocá-los para as despesas do governo do ano seguinte, portanto de seus sucessores. Com uma simples reinterpretação do que seriam os "restos a pagar", os prefeitos que entregaram seus cargos no dia 1º de janeiro de 2001 se livraram deles - e, conseqüentemente, das penalidades impostas pela lei aos infratores. Mas o conselheiro Eurípedes Sales foi mais longe. Segundo sua lógica, se Marta Suplicy assumiu a prefeitura com uma dívida de mais de US$ 4 bilhões e empenhos cancelados de R$ 800 milhões pela administração anterior, ela teria o direito à anulação dos mais de 8 mil empenhos, que totalizaram R$ 588,1 milhões. E, como o atual prefeito, José Serra, não tem responsabilidade sobre os empenhos deixados por Marta, ele pode, por sua vez, deixar dívidas de contratos já executados quando transferir o governo para o seu sucessor - e assim sucessivamente, até o infinito. Outra observação curiosa do conselheiro é que o cancelamento dos empenhos pode ter sido favorável ao município. É quase um silogismo: Marta recebeu R$ 800 milhões em dívida de empenhos cancelados de seu antecessor, Celso Pitta, e renegociou-os para cerca de R$ 340 milhões; Serra, por sua vez, "talvez (...) também esteja tentando essa negociação". Pela lógica do conselheiro, portanto, dívidas não pagas beneficiam a população. A aprovação das contas de Marta Suplicy pelo TCM passou pela porteira aberta, ao longo do ano, por sucessivas decisões do governo. Direta ou indiretamente, Marta foi o motor de todas elas. A primeira foi a medida provisória que, retrocedendo no tempo, tornou legal as operações financeiras da prefeitura para o programa Reluz - que, pela LRF, estouraram os limites de endividamento da capital paulista. A segunda foi a reinterpretação da LRF, sobre o escalonamento estabelecido para o cumprimento da exigência de limites de endividamentos - não superiores a duas vezes a receita líquida, no caso dos Estados, e 1,2 vez, no caso dos municípios. A Secretaria do Tesouro considerou que não há obrigatoriedade de adequação escalonada a essa exigência, que passaria a valer apenas a partir de 2016. As administrações do período 2001/2004 seriam, teoricamente, as primeiras a ter que cumprir integralmente as exigências de equilíbrio fiscal da lei. Como a LRF tem sido minada por diferentes reinterpretações, aliás de qualidade e legitimidade jurídicas duvidosas, fica o dito por não dito. Ao completar cinco anos, a lei, cujo espírito era romper com a tradição brasileira de administrações populistas, que jogam o ônus de sua irresponsabilidade fiscal para as gerações futuras, está sendo gradativamente minada. Ironicamente, as regras feitas com o objetivo de despolitizar as finanças podem ser feridas de morte por uma politização crescente na interpretação de seus efeitos. A decisão do TCM de São Paulo é mais um sinal de alerta. Uma lei complementar, aprovada pelo Congresso, já sofreu a interferência de decisões do Senado, reinterpretações do Tesouro Nacional e releituras de tribunais. Antes que ela se torne inócua, é preciso resgatá-la. Quando surgiu, a LRF previa a criação de um conselho gestor, que teria a incumbência de assegurar aos Tribunais de Contas interpretações consensuais. Se ele existisse, talvez inibisse interpretações políticas da lei nos tribunais lei; por certo o Senado não ficaria tão confortável para dar a uma resolução interna hierarquia maior que a da lei; ou o Tesouro não avocasse a responsabilidade de dispor sobre quando União, Estados e municípios devem cumprir seus dispositivos - que, aliás, as partes envolvidas devem se lembrar, estão em plena vigência.