Título: Prazo para Varig aprovar plano termina no Natal
Autor: Vanessa Adachi
Fonte: Valor Econômico, 23/06/2005, Empresas &, p. B4

Aviação Justiça autorizou ingresso da companhia na recuperação judicial e a liberação de US$ 20 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro aprovou ontem a entrada da Varig em regime de recuperação judicial. Com isso, começou a correr o prazo de 180 dias para que a companhia aérea aprove o seu plano de reestruturação. Isso quer dizer que o prazo acabará justamente na semana do Natal, quando milhares de brasileiros estarão viajando para os feriados de fim-de-ano. Caso a Varig não chegue a um acordo com seus credores, que terão que aprovar a proposta de recuperação, a saída será a Justiça decretar a sua falência. O cenário embute alto risco. Mas seus executivos mantiveram o tom o otimista. Em comunicado à imprensa, Henrique Neves, presidente da Varig, disse que trata-se do "primeiro passo... para a reconstrução da maior companhia aérea do País". Ironicamente, na noite de ontem, a Varig receberia centenas de convidados em uma festa em grande estilo na Sala São Paulo, na capital paulistana, em comemoração aos 50 anos do vôo para Nova York. Um coquetel assinado pelo badalado chef Alex Atala antecederia o espetáculo da Lincoln Center Jazz Orchestra. Segundo a assessoria de imprensa da Varig, a festa foi totalmente doada à empresa, que não teve desembolso algum. A direção da Varig tem agora 60 dias para elaborar e apresentar a sua proposta. Além da renegociação das dívidas, o plano pode incluir também medidas como redução salarial e venda de ativos, possibilidades abertas pela nova Lei de Falências. Durante o prazo de 180 dias, ficam suspensas todas as ações e execuções (de dívida) contra a Varig. As dívidas da empresa entram em moratória. Ou seja, a companhia deixa de pagar as parcelas de débitos que já existiam, o que deverá lhe dar um grande alívio de caixa. "A empresa pagará as suas despesas operacionais, correntes, como combustível e taxas aeroportuárias", disse Bermudes. Na interpretação do advogado, as dívidas da Varig com as empresas de leasing operacional (aluguel) também ficarão congeladas nesse período e estarão sujeitas às mesmas condições de repactuação que forem acertadas com os demais credores. "Só as dívidas de leasing financeiro (aluguel com opção de compra) terão que ser pagas e não entrarão na recuperação", disse ele. Cerca de 90% dos contratos de leasing da empresa são da modalidade operacional. Quanto às parcelas correntes de leasing operacional - a vencer dentro dos próximos seis meses -, Bermudes disse que, dependendo do contrato, também poderão ser suspensas. Há uma grande expectativa em torno da possível reação de empresas de leasing, que podem contestar a inclusão de seus créditos na recuperação judicial. Para chegar a um acordo com seus credores, no entanto, a Varig precisará obter também um entendimento com o governo federal em torno das dívidas com o Fisco e o INSS, da ordem de R$ 3 bilhões. Pela Lei de Falências, os débitos tributários não integram os quadros da recuperação judicial. Segundo os próprios advogados da aérea admitem, credor algum dará sinal verde a plano de recuperação sem que as dívidas tributárias estejam equacionadas. A Varig também conseguiu obter ontem uma decisão judicial que liberou US$ 20 milhões em recebíveis que haviam sido dados a credores como parte de renegociações de dívidas vencidas. Esses débitos também entrarão na reestruturação. Entre os credores que tinham recebíveis da Varig e foram atingidos pela decisão estavam a Infraero e a BR Distribuidora. Uma repactuação feita com a General Electric no ano passado também incluía recebíveis. Pelo contrato entre Varig e esses credores, mensalmente eles davam ordem diretamente aos bancos onde a aérea tem conta para que o dinheiro correspondente ao vencimento dos recebíveis fosse bloqueado e tirado da conta da empresa. Com a decisão, os bancos serão notificados para não mais procederem dessa forma. O advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sérgio Bermudes, explicou ontem que o próximo passo será entrar com um pedido na Corte de Falências de Nova York, para que o juiz Robert Drain acolha a decisão da Justiça brasileira de aprovar o processo de recuperação da Varig. Trata-se do mesmo juiz americano que estendeu, para os Estados Unidos, a liminar obtida na sexta-feira que proibiu o arresto de aeronaves da companhia. (Colaborou Cláudia Schüffner, do Rio)