Título: Estados também deixaram restos a pagar
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 22/06/2005, Brasil, p. A4

Contas públicas Levantamento mostra que em 2002 dez governadores fecharam balanços com dívidas a descoberto

As discussões sobre dívidas que teriam sido deixadas aos sucessores sem disponibilidade de caixa não foram exclusividade e nem se iniciaram com o julgamento dos balanços da ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT). Segundo levantamento do professor Amir Khair, especializado em finanças públicas, em 2002, último ano do mandato dos governadores que assumiram em 1999, dez Estados fecharam balanços com restos a pagar em valor maior do que as disponibilidades. O levantamento foi feito com base nos balanços enviados ao Tesouro Nacional. Os casos mais graves, pelos cálculos de Khair, ficaram por conta dos Estados do Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Goiás. Nesses quatro Estados, a diferença entre os restos a pagar e a disponibilidade de caixa deixada ao sucessor representaram mais de 20% da receita corrente menos as transferências aos municípios. Os demais Estados que teriam deixado mais restos a pagar do que disponibilidades foram Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Rondônia, Paraíba e Amapá. "Todos esses Estados já estavam, na época, submetidos à atual lei de responsabilidade fiscal", lembra Khair. "A lei proíbe que nos dois últimos quadrimestres do mandato o administrador assuma despesas que não tenham contrapartida com as receitas", diz ele. O objetivo da lei foi exatamente evitar que o administrador deixe na forma de "restos a pagar" dívidas reais para o sucessor, sem que deixe também caixa ou outros recursos disponíveis para cobrir os débitos. "O problema é que a lei ficou capenga e não definiu exatamente o que são os restos a pagar", explica Khair. "Não se definiu, por exemplo, se dentro dessa conta de restos a pagar devem ser contabilizados apenas os valores assumidos e a vencer durante a administração ou também os valores assumidos e com pagamento planejado somente durante a gestão do sucessor", diz o professor. Para Khair, ao aprovar as contas de Marta, a decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM) foi acertada. "Como a lei não definiu o conceito de restos a pagar, explica, há hoje uma brecha legal que está sendo aproveitada por muitas administrações. Isso não é uma inovação da gestão da Marta. Vários Estados fizeram isso anteriormente, quando fecharam os balanços dos mandatos encerrados em 2002." O economista defende que a lei deveria ser "draconiana" e restringir o conceito de restos a pagar. "Eu defendo que a contrapartida entre receitas e despesas não deve ser exigida somente no último quadrimestre do mandato, mas em cada exercício financeiro da gestão." Mas, mesmo com as deficiências da legislação, ressalta Khair, a LRF tem tido efeitos positivos. "Não há dúvida de que as administrações atuais, por exemplo, pegaram as contas públicas em condições muito melhores do que antes da vigência da lei."