Título: STJ publica acórdão a favor do Ecad
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 22/10/2004, Legislação, p. E-1
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfim publicou no Diário de Justiça que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) tem legitimidade para cobrar taxa de direitos autorais de hotéis e motéis. Esta foi a primeira decisão de seção, que reúne duas turmas do tribunal, a favor do Ecad com base na nova lei de direitos autorais, a Lei nº 9610/98. Segundo a advogada do Ecad, Cláudia Brandão, a lei retirou o artigo 5. 988 da lei anterior sobre o conceito de lucro direto e indireto. "A lei anterior dizia que a utilização de músicas em lugares públicos só estava sujeita a cobrança se fosse com objetivo de obter lucro", diz. A decisão é um balde de água fria para hotéis e motéis que relutavam em pagar a taxa do Ecad, pelo que se pode observar no texto do acórdão. Essa taxa é estipulada com base no número de aposentos do hotel multiplicada pela taxa de ocupação e pela unidade de direito autoral, que beira os R$ 40,00. Para o Ecad é um novo bom argumento para abarrotar ainda mais sua arrecadação, que no ano passado ultrapassou R$ 200 milhões. No acórdão, os ministros do STJ deixam claro que não existe dúvida de que há utilização nos apartamentos das obras como serviço para o deleite daqueles que nele se encontram, o que é suficiente para que se reconheça o direito dos titulares. "Com isso, fica superada a jurisprudência fixada nessa Segunda seção ao tempo da lei antiga, que afasta da cobrança dos direitos autorais em casos como o presente, ou seja, quando o estabelecimento hoteleiro põe à disposição do hóspede o aparelho de rádio ou televisão" diz o relatório. "A lei nova não mais autoriza que tais situações escapem da Súmula nº 63 desta corte, diante da expressa manifestação do legislador voltada para a integral proteção de direitos autorais."