Título: Cragnotti recebe a maior multa da história da CVM
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 22/10/2004, Empresas, p. B-3

O empresário Sérgio Cragnotti, controlador da Bombril, terá de pagar a maior multa individual já estipulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM): R$ 62,5 milhões. Ele continua inabilitado para o exercício de cargo em companhia aberta por um período de cinco anos. O Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro, o chamado conselhinho, que é a segunda e última instância do processo, julgou ontem o caso e negou o recurso do controlador e de outros diretores e conselheiros que haviam sido penalizados pela CVM em abril de 2002. A única modificação feita pelo conselhinho foi a redução das penas aplicadas ao conselheiro Fernando Ferreira, representante pela Previ; e ao conselheiro externo Luiz Carlos Andrezani. Também foi excluído do processo Luigi Mercuri, por ter morrido. A decisão de manter a pena ao controlador foi tomada por unanimidade. Depois da publicação do acórdão pelo conselhinho, a CVM poderá fazer a cobrança da multa e dar um prazo de pagamento aos penalizados. Até que o assunto fosse submetido ao crivo do conselho de recurso, a CVM não podia cobrar a multa imposta ao controlador da Bombril, que tinha direito a recorrer à segunda instância, processo que tem duração média de dois anos. Na decisão original, a relatora do caso, Norma Parente, aplicou a multa por irregularidades ocorridas na operação de compra da Cirio pela Bombril, que depois revendeu a empresa para o controlador de ambas, o próprio Cragnotti . De acordo com o descrito no processo, o controlador vendeu uma à vista e comprou outra a prazo, o que caracterizou-se como um favorecimento a ele. Segundo os minoritários, essa operação de compra e venda da Cirio deixou uma dívida de R$ 1,3 bilhão de Cragnotti com a Bombril. A defesa de Cragnotti alegou que a conjuntura econômica da época restringiu de forma geral o crédito para as companhias e que a operação foi a opção encontrada pelo controlador para salvar a companhia. O escritório Pinheiro Neto, que defendeu Cragnotti, avaliou que a pena aplicada é excessiva e que não haveria justificativa técnica para essa "dosometria". A advogada do empresário confirmou que ele encontra-se na Itália, em regime de prisão domiciliar, aguardando julgamento de ação penal movida contra ele no caso Parmalat. Segundo ela, a notificação de cobrança do pagamento deverá ser enviada por meio de carta precatória. O julgamento do caso Bombril teve diversos capítulos na CVM. O inquérito administrativo foi aberto em 1999, mas Cragnotti conseguiu a suspensão porque apresentou um termo de compromisso à autarquia, no qual se comprometia a fechar o capital da Bombril. Como o empresário não cumpriu o acordo no prazo estipulado, a CVM decidiu reabrir o processo. Poucos dias antes da decisão do colegiado, no entanto, Cragnotti tentou livrar-se novamente da punição, assegurando mais uma vez que apresentaria em 60 dias um pedido de oferta pública para cancelar o registro de companhia aberta da Bombril, o que também não ocorreu. Depois de todas as idas e vindas, o colegiado decidiu aplicar ao controlador a maior multa da sua história.