Título: Vasp perde recurso contra punição por aumento de capital
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 22/10/2004, Empresas, p. B-3

Além da Bombril, outras duas empresas recentemente envolvidas com problemas no mercado foram julgadas ontem pelo Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro, o chamado conselhinho. Ao analisar o caso da Carital, controlada pela Parmalat, os membros do conselhinho resolverem manter a multa aplicada pelo Banco Central à controladora, no valor de US$ 1,175 milhão. A multa é a segunda aplicada a uma subsidiária da Parmalat. A Carital é a outra ponta de uma operação pela qual a International Trade Corporation (ITC ), também controlada da Parmalat, foi multada em outros US$ 1,175 milhão. A penalidade ocorreu por prestação de declaração falsa em contratos de câmbio. A operação ocorreu em fevereiro de 1996, quando a ITC recebeu US$ 23,5 milhões do exterior a título de capital para investimento de longo prazo. No mesmo mês, a empresa vendeu suas cotas para a Parmalat, via Carital pelo mesmo valor recebido. O BC entendeu que a empresa utilizou o artifício para fazer uma espécie de empréstimo no exterior. Com isso, evitou o pagamento de um IOF alto, que certamente seria maior inclusive que o valor da multa. A remessa, segundo o processo, veio por meio da ITC estrangeira, instalada nas Ilhas Cayman. A multa aplicada pelo BC corresponde a 5% do total dos valores envolvidos na operação. O conselhinho julgou ainda um processo envolvendo a Vasp e Wagner Canhedo. Nesse caso, decidiu-se pela manutenção das penalidades de R$ 100 mil aplicadas pela CVM a Canhedo e a Voe Canhedo, que controla a Vasp. O processo da Vasp envolvia uma questão de conflitos de interesse do controlador numa operação de incorporação. Na época, a Voe Canhedo e Canhedo votaram a favor de um processo de incorporação do Hotel Nacional e da Brasília Taxi Aéreo na Vasp. Também uma diluição do Estado de São Paulo, que é sócio na companhia, de 40% para 4%. De acordo com a CVM, o controlador não poderia ter votado nessa matéria por haver conflito de interesse e possível dano aos interesses dos acionistas minoritários. (CV)