Título: Ciclones e tornados: o que seguro cobre (ou não)
Autor: Janes Rocha
Fonte: Valor Econômico, 22/06/2005, EU &, p. D2

O clima no Brasil está mudando e isso acende a luz amarela das seguradoras. Mas deveria alertar também os segurados, que precisam conhecer até que ponto o seguro cobre os prejuízos causados por fenômenos naturais. Eventos como o ciclone que atingiu a Região Sul em 2004 começam a acontecer no país. No fim de maio a Região da Grande São Paulo sofreu uma violenta tempestade, inesperada para o período, resultando em prejuízos para as pessoas e empresas. No município de Indaiatuba, próximo a Campinas, muitas pequenas e médias empresas tiveram instalações danificadas na passagem de um tornado, relembra Marco Antonio Gonçalves, diretor de Produção de Auto e Massificados da Bradesco Seguros. A companhia registrou 30 sinistros entre seus segurados e aproximadamente R$ 5 milhões em prejuízos. Entre São Paulo e Campinas, a Unibanco AIG Seguros atendeu um total de 171 sinistros com uma estimativa de indenizações entre R$ 2 a 2,5 milhões, informa Ney Ferraz Dias, diretor de sinistros da companhia. Com 600 mil residências seguradas em carteira, a Itaú Seguros reforçou seu sistema de assistência para atender uma grande quantidade de danos elétricos e queda de raios nas casas da região, informa o diretor Idacelmo Mendes Vieira. Ele explica que a Itaú faz resseguro de sua carteira de residências para se cercar de possíveis catástrofes, um risco cada vez maior à medida em que as áreas urbanas se adensam. E o que fazem os segurados para se prevenir de catástrofes? Segundo Dias, as companhias de seguros já registram uma procura maior por coberturas para tornados, ciclones e alagamentos, principalmente pelas empresas, em que os prejuízos causados por esses fenômenos podem "quebrar" física e financeiramente um empreendimento. Quem está sediado nas áreas mais sujeitas a catástrofes naturais deve ficar atento, para as coberturas de seguros contratadas. Gonçalves, da Bradesco, explica que a cobertura tradicional de incêndio, contratada pelas empresas, é chamada de compreensiva porque abrange vários tipos de incidentes como impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e fumaça (que pode danificar alguns produtos). Porém, alagamento não é uma cobertura básica das apólices de incêndio em todas as seguradoras. Efeitos dos ventos estão cobertos pela apólice básica, em geral, desde que o fenômeno não ultrapasse 60 km por hora. Acima dessa velocidade não estão, portanto, a cobertura do seguro para os efeitos de um tornado ou ciclone deve ser contratada à parte, o que vai exigir um desembolso maior em prêmios. Gonçalves disse que tem registrado grande procura por cobertura de vendavais, furacões, tornados e granizos, por empresas sediadas nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde estes eventos têm surgido como ameaça. "A cláusula 'furacão' já é mais acionada e estamos atentos para verificar se as taxas precisam ser revisadas por conta da incidência de fenômenos que antes não aconteciam", afirma o diretor da Bradesco.