Título: Restrição fiscal está em gasto obrigatório
Autor: Claudia Safatle
Fonte: Valor Econômico, 24/06/2005, Brasil, p. A2

Em três a quatro anos evaporará do Orçamento o dinheiro para investimentos, caso nada seja feito até lá. Segundo fontes do governo, isso ocorrerá só pela aplicação da emenda constitucional nº 29, que garantiu um piso para os recursos destinados à saúde: o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto. Ainda que possa haver algum exagero nessa afirmação, a questão da rigidez orçamentária torna-se uma discussão urgente e extrapola a disposição do governo de resolver o engessamento do Orçamento da União mexendo apenas nas vinculações, através do aumento da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A proposta que está sendo elaborada pela área econômica é aumentar a DRU dos atuais 20% das receitas totais para até 40%, como um mecanismo para chegar, em uns quatro anos, ao equilíbrio das contas nominais do setor público. Autor do texto da emenda constitucional que criou a DRU, em 1994, quando Fernando Henrique Cardoso era ministro da Fazenda, o economista Raul Velloso, especialista em política fiscal, avalia que, naquela ocasião, as vinculações de receitas a despesas pré-determinadas eram, de fato, o problema. Hoje, as coisas mudaram. A grande restrição do Orçamento está no aumento real e progressivo das despesas obrigatórias sem cobertura de receitas . O caso da saúde é um exemplo estridente. Tal como está na emenda constitucional, o que se fez foi fixar um piso para a despesa, que deve crescer na medida do crescimento do produto. Não se trata, portanto, de uma vinculação da forma tradicional - com receita carimbada - e o aumento da DRU não interromperia o processo de irrigação do orçamento da saúde. A própria emenda 29, de setembro de 2000, diz que essa regra deve ser reavaliada a cada cinco anos. Portanto, já está na hora de rediscuti-la. Do total do gasto não financeiro, 90,7% são destinados, hoje, às despesas obrigatórias, entendidas como aquelas que o governo é obrigado a realizar em função de disposições legais, ou que o governo não consegue reduzir também por força de restrições legais. Nessa lista estão despesas com pessoal, benefícios assistenciais e subsidiados, com os demais benefícios pagos pelo INSS, os gastos em "outros custeios e capital" da saúde, além de despesas de menor peso no total, tais como "outros custeios e capital" do Legislativo, Judiciário e Ministério Público; as transferências a Estados e municípios sob a Lei Kandir; e subsídios creditícios, exceto os do BNDES, descreve Velloso. Sobram, assim, pouco menos de 10% que podem ser usados de forma discricionária pelo Executivo, onde se incluem os investimentos públicos. Esses já são irrisórios. Os investimentos da União, depois de atingirem mais de 2% do PIB nos anos 70, hoje se restringem a cerca de 0,4% do PIB. Nos Estados e municípios, eles caíram de mais de 3% do PIB para a casa de 1% do PIB. Com o passar dos anos, foram surgindo novas formas, mais sofisticadas, de engessar o gasto e "hoje, mexer nas vinculações não resolve nada", assinala ele. Após a Constituição de 1988, 18% das receitas de impostos, líquidas de transferências, passaram a ser aplicadas na educação. Essa vinculação, porém, já mal cobre os gastos com pagamento de pessoal mais inativos da área de educação. Dobrar a DRU, nesse caso, de nada adiantaria, pois o dinheiro para pagar o restante dos gastos do setor teria que sair de alguma outra fonte orçamentária, dado que é uma despesa obrigatória.

Mexer na DRU não elimina amarras

Caso inverso é o da Cide, contribuição criada para financiar investimentos em infra-estrutura de transportes. Uma receita vinculada que, hoje, o Tesouro Nacional se apropria parcialmente para compor o superávit primário das contas públicas. Dobrar a DRU, novamente, nesse caso de nada adiantaria, assinala o economista, pois a vinculação já não é mesmo respeitada. Se a fragilidade fiscal, compreendida como a excessiva rigidez das contas públicas, não se resolve com o aumento da desvinculação, a saída que se coloca é bem mais penosa política e socialmente. Isso porque boa parte das despesas obrigatórias são, excluindo a folha de pagamentos da União, na área social. Entre 2002 e 2004, os gastos com o programa Bolsa-Família cresceram 68,4%, passando de 0,19% para 0,32% do PIB. Outros benefícios assistenciais e subsidiados, subiram 9,1%, de 3,3% para 3,6% do PIB. Desses, destaca-se a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que cresceu 23,1%, subindo de 0,26% para 0,32% do PIB. Os benefícios pagos pelo INSS acima de um salário mínimo também tiveram crescimento real relevante, de 13,5%, saltando de 4,23% para 4,80% do PIB, segundo levantamento feito por Velloso. Há, portanto, três focos na discussão sobre um novo regime fiscal, dos quais o governo, seja este ou o próximo, dificilmente escapará: uma nova rodada de reforma na Previdência Social; uma regra de saída dos programas sociais para os atuais beneficiários, para que eles possam dar lugar a outras pessoas necessitadas; e a rediscussão da emenda 29, que provavelmente já cumpriu seu papel de mudar de patamar o gasto com saúde. Isso, se o governo realmente quiser, como vem pregando o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, criar metas fiscais de longo prazo e melhorar a qualidade do ajuste das contas públicas. O que importa no debate que o governo trava sobre a possibilidade de zerar déficit nominal em uns quatro anos, é abrir espaço para redução importante dos juros e diminuir mais rapidamente a relação dívida líquida /PIB. O que significaria, em última análise, recuperar condições de crescimento econômico. A missão de Delfim Netto Depois de convencer o presidente Lula e a equipe econômica a pelo menos estudar com afinco a alternativa do déficit nominal zero, o deputado Delfim Netto (PP-SP) recebeu uma nova missão: ajudar o governo a arrumar, junto a empresários, políticos e formadores de opinião, apoio para a idéia antes que ela chegue sob a forma de uma proposta de emenda constitucional (PEC) ao Congresso.