Título: CVM quer mais transparência na divulgação de honorários
Autor: Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 24/06/2005, Empresas &, p. B2
Auditoria Autarquia fará alerta ao mercado e promete punir reincidentes com rigor
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai apertar o cerco para tentar fazer valer uma regra que entrou em vigor no início de 2003, mas que ainda não "pegou" para algumas companhias de capital aberto. Estão na mira do fiscalizador do mercado de capitais as empresas que não divulgam corretamente os valores relativos aos honorários pagos aos auditores para a prestação de outros serviços não relacionados com a auditoria de balanços. Apesar de a instrução 381 (editada em 2003) exigir que as companhias especifiquem todos os detalhes de sua relação com os auditores externos em quaisquer tipos de serviços contratados, muitas companhias não o fazem ou fazem de modo incompleto, levando a CVM a exigir a reapresentação dos dados. No ano passado, 92 empresas não fizeram qualquer menção ao relacionamento com auditores e outras 12 publicaram informações incompletas. Num balanço parcial deste ano, o número continua alto: 7 empresas fizeram divulgação incompleta e 32 não divulgaram. Em função da continuidade nos problemas, providências mais efetivas estão a caminho, garante o superintendente de normas contábeis e auditoria, Antonio Carlos de Santana. "Estamos preparando um ofício-circular que deve ser divulgado em julho, que vai detalhar todos os procedimentos que devem ser adotados com relação a esses dados dos auditores e vai funcionar também como uma espécie de alerta ao mercado", diz Santana. Adicionalmente, a CVM está preparando comunicados para enviar às empresas que não apresentaram às informações da forma correta, solicitando que os dados sejam reapresentados. Caso a autarquia encontre na listagem deste ano empresas reincidentes, ou seja, que não prestaram a informação corretamente também em 2004, a ação pode ser mais efetiva e resultar até num processo administrativo, ou seja, a abertura de um inquérito que vai a julgamento pelo colegiado (composto pelos diretores) e pode acabar em punições. Santana admite ainda que em muitas empresas os valores gastos com os honorários de empresas de auditoria e consultoria aumentaram bastante. No entanto, o superintendente diz que não é possível saber se isso ocorreu em decorrência do rodízio de auditores, que passou a vigorar há um ano no mercado brasileiro. Segundo alguns agentes do mercado, as companhias poderiam estar contratando os antigos auditores para outros serviços, o que contribuiria para elevar os valores. Outras empresas decidiram a dotar a chamada "dobradinha", ou seja, contratar dois auditores. "Não dá para dizer que os valores aumentaram por causa do rodízio, porque a instrução 308 vedava aos auditores que prestassem serviços de consultoria que pudessem caracterizar a perda da independência", lembra Santana. "No entanto, no ano passado, as empresas de auditoria obtiveram decisões na Justiça que passaram a permitir que eles prestassem esses serviços", completa o superintendente. Segundo Santana, esse quadro torna ainda mais importante que as empresas cumpram à risca os termos da instrução 381, que pede o detalhamento dos serviços e dos valores pagos. "Essas informações são essenciais e precisam ser divulgadas ao mercado", conclui.