Título: Relator da LDO inclui metas variáveis de supéravit
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 28/06/2005, Política, p. A5

O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputado Gilmar Machado (PT-MG), anunciou, ontem, que negociou com o Ministério do Planejamento um mecanismo para reduzir a meta de superávit primário (sem juros) do setor público, caso o crescimento real da economia não atinja 4,5% em 2006. Fruto desse acordo, o substitutivo que ele submete hoje à Comissão Mista de Orçamento prevê que, dependendo do desempenho da economia, a meta fiscal poderá ser ajustada em até 0,25% do Produto Interno Bruto, para mais ou para menos. "O que propus no relatório já foi com autorização do Planejamento ", disse Machado ao Valor. Previstos no projeto do Executivo, os tetos para a estimativa de receita e para o volume de despesas primárias correntes do próximo orçamento da União foram mantidos no substitutivo, respectivamente, em 16% e 17% do PIB. Na prática, porém, foram flexibilizados, com a exclusão de determinadas receitas e despesas. Em princípio, a meta de superávit primário do setor público continuará sendo um resultado positivo de 4,25% do PIB. Mas toda a vez que reestimar o PIB, o governo terá que alterá-la na mesma proporção, até o limite de 0,25% do PIB. Por essa essa regra, qualquer estimativa igual ou inferior a 4,27% de crescimento implicará redução da meta de superávit para 4% do produto. O Executivo só seria dispensado de afrouxar a meta fiscal se provasse que isso iria aumentar a dívida líquida do setor público como proporção do PIB, em relação ao ano anterior. Nessa hipótese, o mecanismo de ajuste anticíclico seria suspenso. Em tese, em vez de cair, a meta também pode subir, elevando o superávit mínimo exigido a até 4,5% do PIB. A considerar as previsões de mercado captadas pela última pesquisa semanal do Banco Central, no entanto, o nível da atividade econômica aumentará só 3,5% em 2006. O relator admite que sua preocupação, ao mexer no projeto, foi dar ao presidente Lula possibilidade legal de reduzir e não de aumentar o superávit. Assim, explica, ele terá mais espaço para fazer investimentos públicos no ano que vem, caso a expectativa de crescimento prevista no projeto de LDO (4,5%) se frustre. Machado diz que não chegou a negociar com a Fazenda. Mas acredita que, se ainda não concordou, a equipe do ministro Antônio Palocci vai acabar concordando com a mudança acertada com o ministro Paulo Bernardo, do Planejamento. Ele não acredita que o mecanismo anticíclico será vetado, se aprovado pelo Congresso. Machado também não crê numa reação negativa do mercado financeiro à sua proposta. Afinal, o projeto dá à equipe econômica uma válvula de escape, em caso de risco de crescimento da dívida pública líquida. O fato de o ajuste da meta fiscal ser limitado a 0,25% do PIB cria, no entendimento do relator, a obrigatoriedade de o governo consultar o Congresso se quiser fazer um superávit acima daquele previsto na regra da LDO. Isso, porém, não está claro no texto do substitutivo. No entendimento de especialistas da própria consultoria de orçamento do Legislativo, o projeto do relator cria um mecanismo de ajuste de piso mas não um teto de superávit primário. Assim, o Tesouro poderia, em tese, continuar fazendo um esforço fiscal além do previsto na LDO. Machado acredita que isso será difícil por causa de outra norma incluída no substitutivo. Segundo ele, o governo não poderá aumentar superávit primário com a arrecadação que exceder ao limite de 16% do PIB proposto no projeto original. O excedente terá que ser necessariamente aplicado em investimentos ou despesas obrigatórias do governo, inclusive pessoal, ou, então, devolvido à sociedade, na forma de medidas de desoneração tributária, a exemplo da "MP do Bem". Isso só não se aplicará a receitas atípicas, que ficarão fora do teto de 16% do PIB. O governo não precisará esperar o final do ano para dar destinação ao excedente. Os ajustes poderão ser feitos a partir das reestimativas dos relatórios quadrimestrais de cumprimento de metas fiscais, que passarão a mostrar também o cumprimento dos limites de arrecadação e de despesas correntes. . Do lado das despesas correntes, o projeto do relator deixa de fora do teto de 17% do PIB os recursos destinados aos Estados a título de compensações por perdas de ICMS sobre exportações (Lei Kandir). Essas compensações, aliás, também podem se objeto de destinação do eventual excedente de arrecadação.