Título: Proposta da OAB agiliza cobrança de condomínios
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 28/06/2005, Legislação, p. E2

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está tentando encontrar novas saídas para conter a onda de inadimplência dos condomínios trazida pelo novo Código Civil, que reduziu de 20% para 2% a multa por falta de pagamento. A primeira tentativa foi conduzida por entidades do mercado imobiliário no ano passado, mas a proposta de elevar novamente as multas foi barrada por um veto presidencial. Agora o plano é agilizar o processo de execução para pressionar os devedores. A questão foi discutida no início deste mês pela comissão de direito imobiliário da OAB-SP, que decidiu por algumas mudanças no Código de Processo Civil (CPC), que seriam suficientes para reduzir de cinco para dois anos uma ação de execução desse tipo. A principal idéia é acabar com a fase de conhecimento na cobrança condominial, transformando a ata de assembléia de condomínio em uma espécie de título executivo, assim como uma promissória ou uma duplicata. Segundo o advogado Jaques Bushatsky, que faz parte da comissão da OAB, a falta de pagamento de condomínio é uma dívida bem líquida. A apresentação da convenção de condomínio, da ata de assembléia e do próprio boleto de cobrança são suficientes para configurar o débito, dispensando a necessidade de o juiz emitir uma sentença para comprová-lo. Outra idéia também discutida é a possibilidade de levar essas dívidas a protesto. Isso criaria sérios problemas para o devedor em todo o mercado de crédito e poderia ser uma ferramenta de pressão mais eficiente. Segundo Bushatsky, a proposta é mais controvertida, pois estudos de doutrina defendem tanto que é possível como que não é possível o protesto. No Rio de Janeiro, conta o advogado, alguns cartórios aceitam o protesto sem maiores problemas. Segundo o empresário Hubert Guebara, vice presidente de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o maior problema criado pelo novo Código Civil não foi propriamente a inadimplência, mas a falta de pontualidade, que praticamente dobrou, passando de 7% para 15% dos moradores, e em alguns casos de até 20%. Isso desorganizou as contas dos edifícios e obrigou a cobrança de provisões de 10% a 15% nos condomínios. O ideal, diz, seria a elevação das multas. A proposta foi incluída com apoio do Secovi no Projeto da Lei nº 10.931/04, que criou o patrimônio de afetação imobiliária, mas acabou vetada