Título: TAM obtém liminar contra formação de cartel
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 28/06/2005, Empresas, p. B2

Aviação Decisão judicial também beneficia Varig, Vasp e Transbrasil

A TAM obteve, ontem, uma liminar na Justiça Federal de Brasília e conseguiu suspender a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça por formação de cartel na ponte aérea Rio-São Paulo. A liminar foi dada pela juíza titular da 3ª Vara Federal de Brasília, Mônica Sifuentes, e beneficia as outras companhias aéreas que foram condenadas por cartel junto com a TAM. São: Varig, Vasp, e Transbrasil, que responde pela ação por meio de seu espólio. Todas estão livres de pagar multa equivalente a 1% de seus respectivos faturamentos na ponte aérea no ano de 1999, quando foram iniciadas as investigações do suposto cartel. A TAM ingressou com a ação na Justiça na sexta-feira e na segunda já obteve liminar. A juíza entendeu que haveria urgência em suspender a determinação do Cade, pois a TAM deveria depositar R$ 537 mil, referentes à multa, ontem. O fato de a decisão do Cade não ter sido determinada por unanimidade também pesou. Mônica Sifuentes destacou que a presidente do órgão antitruste, Elizabeth Farina, e o relator do processo em que as companhias foram investigadas, o então conselheiro Thompson Andrade, votaram pelo arquivamento do caso e a conseqüente absolvição das empresas. Para a juíza, houve "aparente inconsistência entre os votos proferidos". O advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do escritório Levy & Salomão, que atuou no caso para a TAM, afirmou que vários requisitos processuais foram violados na condução do processo pelo Cade. "Houve cerceamento de defesa e a produção de provas foi feita de maneira inadequada porque não houve a participação da TAM na colheita dessas provas", disse. Para ele, o Cade atuou com a presunção de que as companhias eram culpadas, enquanto, no direito brasileiro, existe a presunção da inocência. As companhias aéreas foram condenadas pelo Cade por quatro votos a dois, em setembro de 2004. Os conselheiros Roberto Pfeiffer, Luiz Alberto Scaloppe, Ricardo Cueva e Luiz Carlos Delorme Prado entenderam que não haviam motivos para as empresas anunciarem reajustes praticamente uniformes na ponte-aérea na mesma época, em agosto de 1999, quando aumentaram as tarifas em cerca de 10%. Para eles, a empresa que não aumentasse os preços poderia se beneficiar dos clientes de outra. Já Thompson e Farina concluíram que não existiam provas concretas de cartel, pois o setor aéreo é um oligopólio. É um jogo não cooperativo entre as empresas, pelo qual uma segue o preço da outra, justificou Farina. A Procuradoria do Cade deverá recorrer da liminar, assim que for notificada pela Justiça Federal. As companhias aéreas começaram a ser investigadas após a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda ser alertada sobre uma reunião entre os seus dirigentes num hotel em São Paulo. A reunião ocorreu em 3 de agosto de 1999. Seis dias depois, as companhias aumentaram em 10% os preços da ponte-aérea. "Quero chamar a atenção para a coincidência entre o momento em que a reunião ocorreu e o aumento de preços das passagens", disse o conselheiro Roberto Pfeiffer, autor do voto-condutor do Cade. Segundo ele, houve "paralelismo de preços". Ou seja, todas as companhias fizeram reajustes em datas e percentuais semelhantes. Pfeiffer também considerou que os aumentos foram iniciados pela Varig e seguidos de imediato pelas demais empresas. Para o conselheiro, as concorrentes da Varig não tinham motivos para reajustar os preços aos consumidores. "As outras companhias poderiam absorver os passageiros da Varig que estavam descontentes com os reajustes, pois tinham capacidade ociosa", alegou Pfeiffer. As companhias argumentaram ao Cade que a reunião foi realizada para discutir "problemas gerais" do setor, e não para definir preços.