Título: Senado fatia PEC paralela da Previdência
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2005, Política, p. A9

O Senado Federal começou a discutir ontem, em primeiro turno, a chamada PEC paralela da Previdência, apelido dado à Proposta de Emenda Constitucional 77-A, que altera pontos da reforma previdenciária de 2003 (Emenda Constitucional 41). Para não atrasar a promulgação da parte consensual, a matéria, que já era fruto de desdobramento, foi novamente desdobrada pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), dando origem a uma nova PEC, "a paralela da paralela". O "coração" da proposta ficou na parte do texto que estava para ser votada ontem: os servidores públicos que se aposentaram ou vão se aposentar pelas regras de transição previstas na Emenda 41 terão direito aos mesmos reajustes que foram ou forem dados ao pessoal ativo. Já a aplicação do mesmo direito às pensões concedidas pelas mesmas regras vai depender da aprovação da nova PEC (a paralela da paralela). Também ficou no texto que seria submetido à votação a autorização para que as contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social venham a ter alíquotas diferenciadas de acordo com o porte da empresa. Hoje, elas podem variar mas por outros critérios de diferenciação, como a atividade econômica e a utilização intensiva de mão-de-obra. O texto permite que as contribuições patronais venham a variar também de acordo com a "condição estrutural do mercado de trabalho". Conforme Tourinho, isso poderia ser aplicado, por exemplo, na hipótese de uma tendência de queda do nível de emprego por muito tempo. Nesse caso, as alíquotas poderiam ser reduzidas para "segurar o mercado de trabalho", aliviando a carga de contribuição sobre determinados segmentos da economia, disse Senador Nascida no Senado para viabilizar a reforma de 2003, a PEC paralela já havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações. Na volta ao Senado, nem todas elas, porém, foram aceitas pelo relator. Em seu substitutivo, Tourinho suprimiu, por exemplo, o dispositivo que dava aos professores do ensino estatal condições privilegiadas de aposentadoria, em comparação com outros servidores públicos, como cinco anos a menos no tempo mínimo exigido de contribuições previdenciárias. Também foi alvo de emenda supressiva de Tourinho o dispositivo que criava um piso para a remuneração de governadores de Estado, igual à metade do teto salarial geral do serviço público (hoje cerca de R$ 19 mil). A supressão foi pedida pelos próprios governadores, que querem ter liberdade para baixar seus salários, diante da perspectiva de que eles venham a servir de subteto para salários e aposentadorias dos executivos estaduais. Tourinho fez também emendas modificativas. Como terá que ser novamente votada pelos deputados, a parte do texto Câmara que foi alvo de emendas modificativas do relator é justamente a que foi desdobrada numa nova PEC. Uma dessas modificações também foi fruto de pedido dos governadores. Diferente do que veio, o texto que voltará à Câmara não inclui delegados e fiscais tributários no futuro subteto salarial dos judiciários estaduais, que tenderá a ser superior ao aplicável ao poder executivo dos Estados