Título: Mercado já faz apostas sobre trocas em agências
Autor: Cláudia Schüffner
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2004, Especial, p. A-12

Duas grandes agências reguladoras terão vagos os cargos de diretor-geral até janeiro. No dia 30 de novembro vence o segundo mandato de José Mário Abdo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e no dia 15 de janeiro é a vez de Sebastião do Rego Barros, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), deixar o cargo que passou a ocupar quando David Zylbersztajn se desligou da agência no meio do seu segundo mandato. Dada a musculatura dos setores regulados por ambas, o mercado já especula sobre os novos ocupantes dos cargos, mesmo lembrando que o PT promoveu um esvaziamento dessas agências. Para o lugar de Abdo o nome mais apontado, inclusive em Brasília, é o de Valter Luiz Cardeal de Souza, atual diretor de engenharia da Eletrobrás. Já para a direção geral da ANP, vem sendo citada nos últimos meses a secretária de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Maria das Graças Foster. Em comum, ambos têm o fato de serem pessoas de confiança da ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. Como fator de preocupação pelo mercado está o vínculo deles com empresas reguladas: Graça é funcionária da Petrobras e Cardeal pertence aos quadros da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE). Recentemente, circulava no mercado a informação de que ela estaria entrando com pedido de aposentadoria, o que a secretária negou através de sua assessoria. O procurador Alexandre Santos de Aragão, um especialista em agências reguladoras, vê impedimento para a nomeação de Cardeal para a Aneel com base no artigo 6º da Lei 9.427/96, que criou a agência. Isso porque a lei que criou a Aneel estabelece claramente um impedimento para a nomeação de pessoal ligado a empresas reguladas. Pelo artigo, está impedido de exercer cargo de diretor-geral ou diretor da Aneel quem seja acionista ou sócio de empresa regulada, assim como membros do conselho de administração ou conselho fiscal, assim como funcionário das empresas, mesmo com contrato suspenso, como ocorre com Cardeal. O advogado explica que no caso de Maria das Graças, que está licenciada da Petrobras, não há qualquer impedimento para uma eventual nomeação para a direção da ANP, já que na Lei 9.478/97 (do Petróleo) um artigo idêntico ao que estabelece as condições para indicação dos dirigentes da Aneel foi vetado. Foto: Roberto Jaime/Valor

Segundo Aragão, a Lei do Petróleo só estabelece condicionantes para o exercício do cargo no período posterior ao mandato e não antes. Nesse caso, a lei prevê que o ex-dirigente está impedido de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço para empresas da indústria do petróleo ou distribuidora de combustíveis nos 12 meses subseqüentes ao final do mandato. Ele observa ainda que o assunto pode ser analisado também com base na lei 9.986/2000, que estabelece o regime de recursos humanos das agências reguladoras. Mas esta não coloca empecilhos para o preenchimento do cargo, estabelecendo apenas que os membros da diretoria têm que ser brasileiros, reputação ilibada e formação universitária, além de elevado conceito no meio. "Tanto na Lei do Petróleo quanto na Lei Geral de Pessoal das Agências Reguladoras, não há nenhum requisito específico para nomeação dos dirigentes. O que existe está na Lei da Aneel", afirma Aragão. Ele pondera que uma outra interpretação é de que a lei geral das agências, que regulamenta a contratação de pessoal e é posterior às duas leis, tenha estabelecido uma nova sistemática para a questão, revogando o dispositivo previsto no artigo 6º da Lei da Aneel pelo qual estaria impedida a nomeação de Cardeal. Mesmo assim, ele diz que, em sua opinião, fica valendo o que está escrito nas leis específicas das duas agências. Apesar de Valter Cardeal ser o mais mais citado para a direção geral da Aneel, seu nome também vem sendo lembrado para a secretaria executiva do MME, hoje ocupada por Maurício Tolmasquim, que acumula o cargo com a presidência da recém-criada Empresa de Planejamento Energético (EPE), que terá sede no Rio.