Título: Consumidores ignoram lei e trocam fornecedor elétrico
Autor: Leila Coimbra
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2004, Empresas, p. B-6

Contrariando um decreto presidencial publicado na última quinta-feira, cinco empresas realizam hoje um leilão de compra de energia. Pela nova lei, os grupos Sadia (algumas unidades industriais, apenas); Cadbury Adams; Danone, Cecrisa (também apenas algumas unidades) e o hospital Sírio Libanês não poderiam partir para o mercado livre de energia elétrica. Mas o leilão será realizado de qualquer maneira, segundo Marcelo Parodi, sócio da Comerc, empresa que intermediará a licitação. O revés teve início a partir da publicação da lei, na semana passada, que determina que apenas indústrias ligadas em uma tensão igual ou superior a 69 kV têm o direito à mudança de fornecedor de eletricidade. Essas cinco empresas estão ligadas em uma tensão de 13,8 kilovolts (kV) ou 34,5 kV. O decreto diminuiu em 60% o tamanho do mercado potencialmente livre de energia, caindo de 16 mil megawatts para 10 mil megawatts. O governo editou a lei atendendo ao pedido das distribuidoras, que vinham perdendo clientes desde o início do ano. O leilão de hoje envolve ainda outras 15 empresas. Dentre elas a Klabin, Coteminas, Dixie Toga, Eliane, Paramout, Tigre e Santista. Segundo Parodi, estes consumidores cumprem as exigências de tensão impostas pelo decreto. Para as outras cinco empresas que ficaram impedidas na última hora, Parodi garante que há no edital do leilão cláusula que garante a desobrigação da assinatura do contrato em caso de algum "contratempo". Parodi afirma que mesmo assim nenhuma empresa optou pela desistência até então: nem as compradoras e nem as vendedoras de energia. Na sexta-feira, saiu a lista das geradoras pré-qualificadas à venda, dentre elas as estatais Furnas, Chesf e Eletronorte, além de grupos privados como Duke, Tractebel e CPFL "O que o governo fez, mudando uma lei e voltando atrás dois meses depois, é uma sinalização muito ruim para o setor. Gera uma desconfiança muito grande, já que no setor os contratos serão de longo prazo". Segundo Parodi, se o leilão oferecer preços vantajosos aos consumidores, uma das opções é partir para a briga e garantir na Justiça o direito das empresas. A licitação será mantida, segundo o sócio da Comerc, porque ainda existem dúvidas sobre falhas jurídicas no último decreto, o de nº 5.249, que muda o texto da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Esta lei, segundo ele, permite apenas uma redução do limite de tensão do consumidor potencialmente livre, e não um aumento do limite de tensão, conforme impôs o decreto recém-publicado. "Existem questionamentos sobre essas falhas jurídicas". Outro ponto, segundo Parodi, é que o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Maurício Tolmasquim, garantiu o direito de mudança de fornecedor aos consumidores com tensão abaixo do permitido que já optaram pela migração. O problema é que não foi estabelecido até que ponto do processo de mudança é garantido o direito. "Essas empresas que participam do leilão já entregaram às suas distribuidoras cartas comunicando a opção pela troca. Mas elas estão no meio do processo. Falta ainda a assinatura do contrato e o recebimento da energia, efetivamente".