Título: Light obtém acordo com BNDES a plano de reestruturação
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2005, Epresas, p. B10

RIO - A tão esperada adesão da Light ao programa de reestruturação das distribuidoras montada pelo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi aprovada ontem. O banco vai subscrever R$ 727,26 milhões em debêntures conversíveis em ações da distribuidora sediada no Rio.

O empréstimo terá prazo de 10 anos para pagamento, com 4 anos de carência para o principal, corrigidos pela TJLP mais 4% ao ano. Mas foram impostas à operação várias condições adicionais àquelas fixadas no programa quando ele foi lançado em 2003.

Antes o BNDES condicionava sua entrada no capital das distribuidoras (limitado a 30% das ações ) à renegociação da dívida de curto prazo com bancos credores - no caso da Light R$ 1,7 bilhão - e à conversão de R$ 1,1 bilhão de créditos da Electricité de France (EDF), sua controladora, em ações da companhia.

Foi mantida a exigência de que suas ações sejam listadas no nível 2 do Novo Mercado da Bovespa em até três anos e meio (42 meses), o que implica ter no mínimo 25% de seu capital acionário pulverizados no mercado. Se atrasar a adesão ao Novo Mercado, o banco cobrará juros corrigidos pela TJLP mais 12%.

O programa original previa que o BNDES faria uma capitalização de 30% caso as distribuidoras conseguissem negociar um alongamento de 30% com credores, sendo que a capitalização do BNDES estaria limitada a um teto de 50%. Agora, não existe limite para a capitalização do BNDES. Mas, para converter até 50% das debêntures em ações - o que implicaria sua entrada no capital da distribuidora com R$ 363,6 milhões - o banco exige uma injeção de capital novo pelo acionista e a adoção de um programa de redução de perdas de energia.

Outro cuidado do BNDES na costura desse acordo foi o de que o banco terá que aprovar qualquer mudança no controle acionário da Light, o que significa que a empresa não poderá ser vendida pela EDF sem sua aprovação. Caso isso ocorra, o BNDES poderá exigir o pagamento antecipado das debêntures.

Os recursos aportados também terão de ser utilizados imediatamente no pagamento de dívidas que somam R$ 350 milhões com o sistema Eletrobrás. Não pode ser usado também na quitação de dívidas financeiras.

A Light tem perdas de 24%, os maiores níveis registrados no país. Pelo acordo fechado ontem, para cada novo R$ 1 que o controlador capitalizar na Light, o BNDES entra com outros R$ 2. Pelos cálculos do diretor de relações institucionais da Light, Paulo Roberto Ribeiro Pinto, por essa regra seria necessária uma capitalização de aproximadamente US$ 90 milhões pela EDF para que o BNDES converta US$ 180 milhões, valor equivalentes a 50% de debêntures em ações, na relação de um para dois.

O acordo firmado ontem também prevê que para cada 1% de redução no índice de perdas de energia que a Light obtenha (seja por furto ou problemas operacionais), o banco converterá 15% das debêntures em ações da Light. Essa proporção equivale a uma conversão de R$ 109,05 milhões em capital para cada 1% de melhoria operacional.

Até o limite de 50%, o BNDES está obrigado a converter suas debêntures em caso de cumprimento das condições pela Light. Acima desse percentual, a conversão fica a critério do banco, explicou o vice-presidente do BNDES, Demian Fiocca. " Se converter a totalidade da emissão, o banco ficaria com cerca de 30% do capital da Light " , afirmou.

A negociação para salvar a Light da derrocada financeira não envolveu somente o governo federal e o BNDES. No Rio, onde a distribuidora tem créditos a receber de empresas controlados pelo Estado, a distribuidora fechou um acordo com as secretarias de Energia e de Finanças que permitirá deduzir a dívida vencida até dezembro com a Cia. Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) - calculada pela Light em R$ 170 milhões - dos créditos de ICMS.