Título: Planos de benefício definido ficam de fora da opção de IR
Autor: Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 30/06/2005, Eu & Investimentos, p. D1

Os investidores de fundos de previdência que aplicam nos chamados planos antigos de benefício definido - que contam com uma garantia do valor do benefício final - não tem o direito de optar pela nova tributação. De acordo com a Lei 11.053, de dezembro de 2004, a possibilidade de migrar para o regime de alíquotas decrescentes foi dada apenas aos PGBLs, VGBLs, Fapis e planos tradicionais de contribuição definida ou variável. Perguntar à própria seguradora, é o caminho mais fácil para saber se o plano de previdência é ou não de benefício definido. A questão é importante para um grupo que representa parte dos R$ 26,2 bilhões reunidos pelo total de planos tradicionais, ou 41% dos R$ 64 bilhões em reservas do setor de previdência, segundo dados da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp). A saída seria migrar de um plano de tipo benefício definido para um PGBL ou VGBL. Mas, nesse caso, o poupador perde a garantia de saber quanto vai ganhar no final do plano. Muitos bancos inclusive tentam fazer os contribuintes mudarem, pois o benefício definido representa um risco para a instituição, que não sabe se as aplicações feitas vão cobrir os pagamentos futuros. Além disso, ao trocar um plano antigo por um PGBL ou VGBL, as reservas do plano antigo não entrariam no novo fundo, que começaria do zero. Uma situação muito ruim principalmente para quem está prestes a se aposentar, que é justamente o caso de muitos desses investidores. Nesses planos, as reservas são compartilhadas entre os investidores, gerando uma renda pré-determinada, garantida pela seguradora. E é justamente a falta de uma conta individual para cada aplicador que impediu que eles fossem incluídos na regra que trata da nova tributação: a impossibilidade de identificar o que é de cada investidor impede a contagem individualizada do prazo de aplicação, como exige o regime decrescente. Já os planos de contribuição definida ou variável podem optar pela tabela regressiva pois dispõem de benefícios que dependem exclusivamente do que foi acumulado nas contas de cada investidor. Eles são corrigidos por um fator de remuneração, geralmente o IGP-M mais uma taxa prefixada, e compõem a maior parte das reservas dos planos tradicionais. (FL)