Título: Estados querem acabar com guerra fiscal por meio de acordo no Confaz
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 01/07/2005, Brasil, p. A2

Descrentes em relação à votação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados ainda este ano, os Estados devem voltar a debater uma solução para a guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem necessidade de emenda constitucional. A idéia é criar, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma regra de transição para os incentivos fiscais, com condições diferenciadas para os benefícios destinados às indústrias e ao comércio, principalmente o atacadista. Um possível convênio deve começar a ser discutido hoje em reunião do Confaz, em São Paulo. A questão dos incentivos fiscais foi uma das que travaram as negociações da emenda constitucional de reforma tributária. Para ser resolvida no Confaz, uma resolução conjunta deve ser aprovada por todos os Estados e Distrito Federal. Agora, porém, as discussões devem incluir uma nova proposta do Centro-Oeste do país, região na qual se concentram os incentivos comerciais e que representa o principal obstáculo para a eliminação dos benefícios de ICMS. A proposta seria manter os incentivos industriais já acordados pelo prazo estipulado em cada um dos contratos, até o limite de 11 anos. Os incentivos comerciais teriam dois tratamentos diferentes. Caso tenham dado origem a investimento, teriam prazo de transição de quatro ou cinco anos, com redução do incentivo à razão de 25% ao ano ou 20% ao ano, respectivamente. Os incentivos comerciais sem investimento teriam apenas um ano para transição. A proposta vai além da defendida por Valdivino José de Oliveira, secretário de Fazenda do Distrito Federal, local que atraiu cerca de 250 atacadistas por meio de benefício comercial de ICMS. Oliveira defende uma regra de transição de 11 anos para os incentivos às indústrias e de quatro a cinco anos para os benefícios aos atacadistas, sem diferenciação para os que geraram investimentos ou não. "Esse período é necessário para que as empresas ao menos consigam recuperar o investimento feito no Distrito Federal." Há Estados, porém, que ainda criticam uma transição de um ano para incentivos comerciais sem investimento. O Estado de São Paulo, por exemplo, defende o fim imediato dos benefícios comerciais, sem nenhum período de transição. "A contrapartida do Estado de São Paulo seria negociar o passado e permitir o uso dos incentivos para as operações anteriores ao convênio. Mas a concessão de São Paulo seria apenas essa. Assim que o convênio do Confaz for assinado, defendemos que o incentivo comercial deve cessar imediatamente", diz Eduardo Guardia, secretário da Fazenda paulista, que recentemente anunciou que o Estado mantinha cerca de 160 processos de fiscalização relacionados a incentivos concedidos em outros locais. Para Guardia, uma solução da guerra fiscal via Confaz seria interessante. "Não é necessário colocar essa disposição na Constituição Federal", argumenta. O Estado de São Paulo criou polêmica sobre a guerra fiscal quando, no ano passado, baixou uma portaria na qual previu expressamente a rejeição de créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem apoio em convênios do Confaz. De acordo com a legislação, benefícios de ICMS só podem ser concedidos se forem aprovados no Conselho. A medida causou reação dos Estados do Centro-Oeste, que chegaram a barrar a entrada de caminhões de São Paulo. Numa iniciativa semelhante à Fazenda paulista, Goiás também passou recentemente a rejeitar créditos de ICMS incentivado no Distrito Federal. Para Claudio Vaz, presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), a preocupação das empresas é em relação ao "passeio da nota fiscal", viabilizado por incentivos comerciais concedidos por alguns Estados. "Esse tipo de conduta precisa acabar imediatamente, sem regra de transição."