Título: Governo adia prazo de opção para previdência
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 04/07/2005, Finaças, p. C2

BRASÍLIA - O governo estendeu até 30 de dezembro o prazo para opção do regime tributário dos participantes fundos de previdência privada. Além disso, isentou da CPMF as migrações de um fundo para outro. As normas integram o texto de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início da noite da sexta-feira.

Até dezembro de 2004, o dinheiro resgatado ou os benefícios de aposentadoria eram tributados de acordo com a tabela do imposto de renda da Pessoa Física. Até R$ 1.164, eram isentos. Entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326, incidia IR de 15%. Acima de R$ 2.326, pagava-se 27,5%. Para estimular a poupança de longo prazo, o governo criou o regime de tributação regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado no fundo, menor será o IR. Por esse sistema, as alíquotas variam de 35% (saques em até dois anos) a 10% (a partir de dez anos). Para quem optou por esse regime, o tempo de contribuição da reserva acumulada começou a contar em 1º de janeiro de 2005. Não será permitida mudança aos que já optaram pela nova tributação.

Na sexta-feira, o governo sofreu mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Medida Provisória 242, que altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, tornando mais rigorosa a concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a MP, deferiu liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final dessas ações, cujos autores são PPS, PFL e PSDB.

" Vejo a situação revelada por estas ações diretas de inconstitucionalidade como emblemática, a demonstrar, a mais não poder, o uso abusivo da medida provisória " , afirmou Marco Aurélio