Título: Advogados aprovam novas regras para PF
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 04/07/2005, Legislação, p. E1

Penal Portarias do Ministério da Justiça publicadas na sexta-feira regulam as buscas e apreensões em bancas

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ficou satisfeita com as Portarias nº 1.287 e 1.288, editadas pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para estabelecer limites às ações de busca e apreensão nos escritórios de advocacia. A publicação das duas determinações por parte do governo deverá acalmar, ao menos até a próxima ação da Polícia Federal (PF), os ânimos no relacionamento entre o ministro e a entidade, estremecido por conta de possíveis abusos cometidos por agentes em buscas e apreensões nos escritórios. Os advogados reclamam de excessos cometidos pelos policiais. Mandados de busca e apreensão genéricos concedidos pela Justiça, uso de algemas para prender suspeitos e apreensão de documentos que excedem a determinação judicial eram as principais reclamações. Nas portarias publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, Bastos determina discrição e objetividade aos agentes. "É muito oportuna a determinação contida na portaria de que, ao se tratar de busca em escritório, esse detalhe deverá constar da representação da autoridade policial, dirigida ao juiz responsável pela expedição do mandato", diz o presidente nacional em exercício da OAB, Aristóteles Atheniense. "O ministro Bastos demonstrou sensibilidade, pois o advogado passa a vida inteira tentando construir um escritório de conceito e nunca mais terá essa reputação de volta depois de sofrer com essa pirotecnia cometida pela polícia", afirma. O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, também aprovou a iniciativa do ministro, mas fez ressalvas. "É um passo no sentido de resolver o problema, mas não é a solução total", diz. Ele apontará os esforços agora para os juízes federais. Para D'Urso, os mandados expedidos pelos magistrados são abusivos. "As ordens judiciais contrariam a Constituição e a legislação atual. Se a decisão é oriunda de investigação contra o advogado, há uma justa causa e a busca é necessária, mas os abusos acontecem", diz. Embora tenham aprovado as portarias, os advogados preferem atacar a falta de informação por parte da polícia na efetivação das ações. "Não era preciso uma portaria, os artigos 284 e 350 do Código Penal já regulamentam as buscas e apreensões. Se a polícia se informasse melhor, não teriam acontecido alguns abusos", diz Atheniense. Embora considere a portaria redundante em relação à legislação existente, ele acha que "não haverá mais motivo aceitável juridicamente para que os fatos continuem ocorrendo". O advogado criminalista Antonio Sérgio Pitombo classificou a portaria como a "indicação da decadência do Estado brasileiro". "Quando o ministro da Justiça precisa soltar uma portaria para que a lei seja aplicada é o fim", diz. Ele analisou o teor da portaria e disse que "tecnicamente é fraca, porque repete determinações da lei". "Talvez tenha sido o único instrumento disponível ao ministro Bastos para segurar a polícia", afirma. As portarias publicadas pelo Ministério da Justiça determinam que os policiais não poderão levar pessoas alheias à ordem judicial ao local da ação e sejam discretos para manter e proteger ao máximo a rotina do local. Os agentes também deverão tirar cópias dos documentos em vez de levá-los e evitar o uso de algemas. Também não poderão levar documentos de outros clientes da banca. Com a Operação Monte Éden da Polícia Federal, que promoveu buscas, apreensões e prisões de advogados na quinta-feira, a seccional paulista da OAB contabiliza 17 invasões de bancas nos últimos 17 meses.