Título: BNDES tenta ampliar procura por recursos
Autor: Vera Saavedra Durão
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2004, Finanças, p. C-3

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendeu até 31 de dezembro a aplicação de correção cambial na composição de 30% do custo financeiro dos empréstimos concedidos as empresas grandes e médias e às de capital estrangeiro incluídas no Decreto 2.233. A medida só vale para os contratos feitos a partir de outubro. A exceção a esta regra são os financiamentos à exportação de aviões, veículos e bens de consumo da linha BNDES-Exim. Nos financiamentos indiretos, concedidos via agente financeiro as pequenas e microempresas, incide apenas a variação da TJLP. Nessa modalidade de repasse de crédito, a nova regra atinge as grandes empresas e as médias nas linhas de Finem, BNDES Automático, Finame, Finame Agrícola, Finame Concorrência Internacional. O BNDES já enviou na semana passada carta circular aos agentes financeiros.

Os novos contratos de empréstimos diretos com grandes e médias empresas vão pagar, de outubro a dezembro, a variação da TJLP, hoje em 9,75%, mais um spread de até 4,5%, totalizando 14,25%. Se tivessem que corrigir parte do crédito pela cesta, pagariam variação cambial mais uma taxa de juro variável, que está em 7,10% no trimestre, e o spread de até 4,5%, somando 11,6%, mais a variação cambial. O que está em jogo nesta equação é a correção cambial. Se o dólar saltar neste último trimestre do ano de R$ 2,80 para R$ 3,00, por exemplo, a correção cambial no custo financeiro com cesta de moedas será de 7,1% e, neste caso, a correção pela cesta seria de 11,6% mais 7,1%, ou 18,7% no total. Este percentual mais o spread de até 4,5% sobe para 23,2%, bem acima da correção pela TJLP. Por esta razão, na avaliação de fontes do banco, mesmo com uma taxa de juro variável menor da cesta (6,39% mais spread de até 4,5% no terceiro trimestre do ano) que a da TJLP por conta de um real apreciado como ocorreu no terceiro trimestre, o tomador isento da correção cambial vai se beneficiar. Isto, porque o custo financeiro do crédito oficial em real não corre risco cambial, variável importante num crédito de longo prazo em país emergente como o Brasil. A correção cambial parcial em cesta de moeda dos empréstimos do BNDES foi instituída em 1987, pela Resolução 635/87, sendo seu custo determinado pelo custo médio de captação do banco no mercado financeiro internacional. O objetivo da medida foi criar tipo um hedge, uma proteção cambial para os empréstimos captados pelo banco no exterior. Hoje, a dívida externa da instituição de fomento está em US$ 7 bilhões, sendo que boa parte vence no longo prazo. Deste total, 83,83% é em dólar. Nos contratos de financiamento em vigor no banco sobre os quais incide cesta de moedas, que somam em torno de 120 mil contratos de um total de 430 mil, as empresas pagam, em geral, 30% corrigido pela cesta de moedas e 70% em TJLP. Ou seja, se uma empresa toma R$ 100 mil emprestados do BNDES, ela paga R$ 30 mil corrigido com correção cambial e R$ 70 mil em TJLP. A decisão de isentar os novos contratos da correção pela cesta de moedas tem endereço certo: estimular a demanda pelos seus recursos, principalmente por parte das grandes empresas nacionais e estrangeiras, as mais beneficiadas com a suspensão da correção cambial nos novos empréstimos. A chance de esquentar a procura pelo dinheiro do banco é grande, pois as empresas reclamam muito desse custo financeiro atrelado à correção cambial, principalmente as que não exportam. "Os tomadores não querem risco cambial pois alegam que não estão tomando empréstimo em dólar", diz um interlocutor da instituição de fomento. O que está em jogo é a meta perseguida pelo BNDES até dezembro: cumprir seu orçamento de 2004 de R$ 47,3 bilhões. Até setembro, os desembolsos somaram R$ 25,8 bilhões, havendo portando disponíveis ainda de R$ 21,5 bilhões para emprestar até o final do ano.