Título: São Paulo propõe compensação de débito tributário com precatórios
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 05/07/2005, Brasil, p. A2

O governo do Estado de São Paulo quer incentivar o pagamento de débitos tributários pela compensação com precatórios. A idéia é criar uma instância que certificará os precatórios e definirá, em leilões públicos, a relação de troca entre os créditos e débitos contra o governo estadual. A proposta consta de projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa. Pela proposta, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) receberá as inscrições dos credores que detêm precatórios. Somente os créditos certificados pela SPE irão para os leilões públicos, que estabelecerão as relações de troca entre os precatórios e as dívidas. Os débitos podem ser os que já estão em dívida ativa ou ainda discutidos em processos administrativos originados de autuações emitidas até o fim de 2004. "Os leilões apenas estabelecerão a relação de troca. Nessa relação, o precatório não poderá nunca ter valor inferior ao débito." O preço do precatório e as condições de pagamento entre devedor e credor do Estado serão estabelecidas em contrato particular", diz Mário Engler, assessor da Secretaria da Fazenda. "Se aprovada, a lei deverá dar maior transparência e segurança a um mercado, que hoje é desorganizado", diz Engler. Segundo o assessor, atualmente os precatórios são negociados com até 60% de deságio. "A criação dos leilões poderá aumentar a demanda pelos precatórios e elevar o preço dos créditos." Atualmente o comércio de precatórios se concentra nos de natureza alimentar, que têm maior atraso de pagamento. Eles são comprados por quem discute a dívida no Judiciário e quer dar os precatórios como garantia. Reiteradas decisões favoráveis aos devedores têm propiciado esse tipo de negociação. "Essa via judicial, porém, é incerta", diz Engler, lembrando que o Estado não aceita os precatórios como garantia. Hoje, o Estado tem dívida ativa calculada em R$ 50 bilhões. "A recuperável, porém, é estimada em R$ 10 bilhões", declara Engler. Os precatórios somam R$ 12 bilhões. Pela proposta do governo, poderão participar dos leilões tanto créditos alimentares quanto não alimentares. Formalmente, assim que a negociação com credor e devedor for realizado, tantos os precatórios quanto os débitos ficarão em nome da SPE. O débito, porém, é considerado saldado para o devedor original. A intervenção da SPE na negociação evita que a ordem cronológica de pagamento seja violada. Engler lembra que algumas condições serão regulamentadas depois da lei. "Serão definidos, por exemplo, que tipo de precatórios serão compensáveis com determinado débitos."