Título: Propaganda rende multa
Autor: Diego Abreu
Fonte: Correio Braziliense, 19/03/2010, Política, p. 6

ELEIÇÕES

Lula é punido pelo TSE por ter feito campanha em favor de Dilma Rousseff durante inauguração de obra em maio do ano passado

Alvo de oito representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposta propaganda eleitoral antecipada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado em R$ 5 mil. Essa é a primeira vez em que ele é punido sob a acusação de ter feito campanha em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência da República. A multa foi aplicada na quarta-feira pelo ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, que acatou em parte uma representação protocolada pelo PSDB. O partido pedia a punição ao presidente e à ministra por propaganda antecipada em maio do ano passado, durante a inauguração do Complexo Poliesportivo de Manguinhos, no Rio de Janeiro. Embora tenha multado Lula, o ministro inocentou Dilma. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi notificada, mas já anunciou que vai recorrer da decisão. Em nota, a AGU diz que a participação do presidente ou de ministros de Estado em inaugurações de obras públicas é um dever da função, de acordo com os preceitos da transparência e da prestação de contas. De acordo com o texto da AGU, o próprio TSE já considerou, em decisões anteriores, que não existe propaganda eleitoral antecipada quando o chefe do Poder Executivo, em eventos públicos, sem qualquer menção a candidatura, eleições, ou comparação com governo anterior, relata feitos de sua administração. Mas, no processo, o PSDB alegou que Lula fez de seu discurso um palanque para as eleições de 2010 em defesa da candidatura de Dilma. Em sua decisão, o ministro do TSE disse ter assistido ao discurso para chegar à conclusão de que o presidente infringiu a lei eleitoral, que proíbe propagandas sobre candidaturas antes de 5 de julho e estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil aos agentes públicos que descumprirem a norma. Em agosto de 2006, no auge da campanha eleitoral na qual Lula acabou reeleito, o TSE multou o presidente em R$ 900 mil, ao usar uma exceção prevista na lei, que permite que a multa seja correspondente ao valor gasto pelo governo com a propaganda irregular. O motivo foi a publicação de da cartilha Brasil, um país de todos, distribuída em janeiro daquele ano. O presidente recorreu da decisão, ao alegar que possui patrimônio menor que o valor. O caso até hoje não foi concluído. Em relação a Dilma, o ministro Joelson Dias apontou que não há qualquer evidência de que ela tinha conhecimento prévio sobre o ato. Para o ministro, não cabe punição ao fato de o nome de Dilma ter sido aclamado ou de Lula ter se manifestado em relação a ela.

Comemoração

A oposição comemorou ontem a primeira penalidade aplicada pelo TSE a Lula por suposto apoio irregular a Dilma. É o começo do fim da farra do descumprimento da lei, por Lula, Dilma e o PT. Ele pode recorrer da sentença, mas o voto do ministro é de uma contundência e de uma clareza inquestionáveis, disse o líder do DEM na Câmara, Paulo Bornhausen (SC). Desde janeiro de 2009, o TSE já recebeu 12 representações protocoladas contra Lula, Dilma ou o PT. Cinco foram julgadas improcedentes de forma definitiva e as demais ainda tramitam, sendo que a maior parte teve decisão inicial desfavorável aos partidos de oposição. Em plenário, um recurso que começou a ser julgado está interrompido por pedido de vista. Ontem à noite, os ministros rejeitaram uma representação do DEM, do PPS e do PSDB, que acusavam Lula e Dilma de propaganda antecipada durante uma inauguração em Araçuaí (MG). Inicialmente, Joelson Dias considerou que não houve irregularidade, mas o caso foi para plenário. Na última terça, um pedido de vista interrompeu a análise com o placar de três votos a três. Ontem, no entanto, Marcelo Ribeiro desempatou em favor dos petistas. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, foi um dos ministros que entendeu ter havido propaganda antecipada de Lula e Dilma, mas acabou vencido. Ele criticou em plenário o que chamou de cultura política deturpada. Os governantes costumam confundir projeto de governo com projeto de poder, afirmou.

Valdemar

O TSE negou ontem dois recursos do Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do mandato do deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Ele foi acusado de ter feito um churrasco para 1,4 mil eleitores três dias antes das eleições de 2006, para conquistar votos. Os ministros entenderam que não houve irregularidade.