Título: Indenização aos ruralistas
Autor: Seixas, Luiza
Fonte: Correio Braziliense, 19/03/2010, Brasil, p. 8

TERRAS INDÍGENAS

Comissão do Senado aprova projeto que prevê pagamento aos fazendeiros obrigados a devolver propriedades instaladas em reservas. Índios criticam e dizem que eles deveriam ser compensados

Aqueles que compraram terras sem saber que eram reservas indígenas e terão que devolvê-las para a União receberão indenização do governo. A determinação é de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Valter Pereira (PMDB-MS), lembrou que atualmente a Constituição, responsável pelas regras de demarcação das áreas, não permite a indenização dessas terras e nem que o proprietário ingresse com ação para se ressarcir dos prejuízos. Portanto, a emenda pretende acabar com esse problema para permitir que o proprietário busque o amparo judicial e que a União indenize aquela propriedade. Para receber a indenização, será preciso apresentar títulos de domínio das terras e estar em situação regular e legal de ocupação fundiária. Atualmente, como lembrou o senador, a Constituição faculta ao poder público desapropriar imóvel para efeito de demarcação em favor da comunidade indígena, portanto, não preservava o direito do produtor rural, submetendo-o ao risco de perder todo o dinheiro investido durante anos no aprimoramento da sua fazenda. Com essa nova legislação, se espera dar a segurança jurídica que os proprietários precisam para poder investir. Essa indenização vai obrigar o governo a ter mais comedimento na análise desses processos. É muito confortável desapropriar uma área sem ter nenhuma responsabilidade de pagamento e tendo a certeza que não será molestado por quem foi prejudicado, afirmou. O valor da indenização, explicou o senador, ainda não foi estipulado. Isso vai variar em relação ao estado, a região e ao tamanho da propriedade. Não temos um valor pré-estabelecido. Geralmente há um laudo de avaliação e se estabelece o preço de acordo com esse documento, explicou. Para a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), com a PEC, o país conquistou um novo marco da segurança jurídica no campo. Um país que não proporciona segurança ao cidadão não merece crédito, discursou. Durante o debate na CCJ sobre a emenda, Kátia Abreu sugeriu que fosse eliminada a limitação de que pudessem ser indenizados somente os empresários rurais que tivessem títulos de domínio emitidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A proposta foi aceita pelo relator da matéria. Ela lembrou que sem esse aperfeiçoamento, quem tivesse emitido títulos de propriedade depois de 1988 ficaria sujeito à possibilidade de perder todo o investimento no caso de desapropriação. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, Eduardo Correa Riedel, também elogiou a aprovação da matéria. Segundo ele, essa é uma discussão antiga que vem com o objetivo de minimizar os diversos conflitos existentes entre etnias e produtores. Então, essa PEC vem abrir um caminho jurídico. Hoje, muitas vezes os produtores, que não são grileiros e adquiriram a terra de maneira legal, ficam sem o seu patrimônio por causa da falta desse instrumento jurídico. Segundo Riedel, há três anos o estado vem discutindo essa demarcação de territórios indígenas, o que resulta em conflitos entre os dois lados. Aqui no estado, temos 37 áreas em litígio, então, acho que essa emenda vai diminuir essas guerras que presenciamos hoje. A gente espera que ela realmente seja criada e efetivada. Por ser uma PEC, ela terá que ser aprovada duas vezes pela maioria no plenário do Senado e, em seguida, ser analisada pela Câmara dos Deputados.