Título: Juristas divergem sobre a possibilidade de cassar mandato de ex-ministro
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 11/07/2005, Política, p. A8

Um impasse jurídico ameaça a intenção da oposição de tentar cassar o mandato do deputado federal José Dirceu (PT-SP) por conta do possível envolvimento com as denúncias de mensalão. Não há uma definição clara a respeito da possibilidade de o ex-ministro-chefe da Casa Civil ter o mandato de parlamentar cassada por quebra de decoro tendo como motivação atos realizados no período em que ocupava o ministério e estava afastado do Congresso. "É um problema que certamente poderá existir caso Dirceu seja cassado. Não há precedentes como esse na história do Supremo e nem nunca houve caso semelhante no Legislativo", disse um ministro do Supremo Tribunal Federal ao Valor. O magistrado espera uma ação de Dirceu junto ao STF caso seja cassado. Ele acredita que o deputado impetrará, junto ao Supremo, um mandado de segurança para tentar reaver o mandato. O debate terá de definir qual é o alcance da licença dada aos parlamentares. O ministro do Supremo até aponta quais serão as duas teses predominantes na corte. "Ou o tribunal dirá que se trata de questão interna do Congresso e não se pronunciará ou dirá que vale a cassação de deputado por quebra de decoro durante o afastamento", avaliou. A dúvida existe porque a Constituição não explicita claramente como se configura o decoro. O artigo 55 diz que "perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar". Não há definição se o parlamentar deve estar ou não no exercício do cargo. A Constituição também diz que o congressista, quando se torna ministro de Estado, não perde o cargo no Congresso. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, tem convicção sobre o tema: juridicamente, não há empecilhos para Dirceu perder o mandato. "O político não deixa de ser deputado quando se torna ministro. Ele continua obrigado a obedecer o decoro parlamentar. É diferente de alguém que renuncia, por exemplo", diz o magistrado. Collaço lembra que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Mensalão não tem poderes para pedir a cassação de um deputado. A CPI tem de fazer a recomendação ao Conselho de Ética, que irá se pronunciar sobre a possível quebra de decoro. Depois, o assunto segue para o plenário da Câmara. Collaço lembra que as CPIs têm situação jurídica diferente. Os deputados da comissão têm poderes semelhantes ao de um magistrado, com algumas limitações. Os parlamentares não podem determinar a prisão de uma pessoa, nem pedir ações de busca e apreensão ou determinar escutas telefônicas. "Quando alguém que depõe é preso na CPI, os parlamentares estão usando o poder de qualquer cidadão de prender alguém flagrado cometendo um delito", explica Collaço. Quando se trata de um pedido formal de prisão, a CPI deve comunicar um juiz e solicitar um mandado. "O papel da CPI não é punir, mas investigar. Não tem poder nenhum de punição, a não ser politicamente. Criminalmente, a comissão deve passar todos