Título: Polêmica jurídica cerca o assunto
Autor: João Luiz Rosa
Fonte: Valor Econômico, 14/07/2005, Empresas & Tecnologia, p. B3
Os spywares ocuparam o centro de uma discussão política no estado de Nova York, onde o promotor-geral Eliot Spitzer decidiu processar empresas que fazem uso desses programas, colocando lenha na fogueira sobre os limites legais de sua utilização. Trata-se de uma questão polêmica. O pomo da discórdia são os chamados adwares, programas que monitoram o tráfego de internet de um usuário. As informações coletadas são usadas para traçar um perfil do consumidor, posteriormente vendido para empresas de vários tipos, que podem fazer propagandas dirigidas, via internet. "O mais comum nesses casos é que o usuário tenha de aprovar um contrato on-line no qual eventualmente troca o eventual pagamento de um download por parte de sua privacidade", diz o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito digital. "Isso é perfeitamente legal, mas o problema surge quando a pessoa não lê o contrato e fica brava com as consequências." É diferente quando informações confidenciais são roubadas ou o monitoramento é feito sem permissão. Neste caso, trata-se de um crime, diz o advogado. No Brasil, os infratores podem ser enquadrados na lei 9296/96, que regulamenta o grampo judicial de comunicações telefônicas e de dados, afirma Opice Blum. "A pena vai de 2 a 4 anos de reclusão." O problema maior é delimitar os limites entre adware e spyware, já que muitas empresas de segurança acreditam que uma prática abre espaço para a outra. As empresas especializadas em adware obviamente discordam. "Não existe sobreposição entre o spyware e o adware legítimo", afirma a Claria Corp, por e-mail. A companhia americana afirma que o spyware é ilegal sob os termos da lei e que o próprio termo presume que este tipo de software está voltado para fraudes ou enganos. Já o adware, segundo a Claria, descreve programas que são oferecidos gratuitamente porque são apoiados pela publicidade e instalados no computador do consumidor segundo princípios de consentimento e controle. No Brasil, não se tem notícia de empresas de adware, diz Marcelo Sant'Iago, presidente da Associação de Mídia Interativa (AMI) e da filial da portuguesa Adsignal, especializada em links patrocinados. "O Brasil ainda não está preparado para este modelo", avalia o executivo. "Na Europa, a Adsignal tem produtos de adware, mas não os trouxemos. Ainda não é o momento certo." (JLR)