Título: Muito além da educação
Autor: Prates, Maria Clara; Almeida, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 16/04/2010, Brasil, p. 8
Propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos para o ensino brasileiro são amplas e pretendem agir também sobre a formação dos servidores públicos do país
A amplitude do Programa Nacional de Direitos Humanos pode ser comprovada pelo nível de detalhes existentes em seu texto. Um exemplo está no Eixo orientador V ¿ Educação e cultura em direitos humanos, no qual se prevê a inclusão da disciplina em todos os níveis de ensino, inclusive na formação dos servidores públicos. Na falta de material didático sobre o tema, o documento propõe que a Revista Direitos Humanos, editada pelo governo, seja usada como ¿instrumento de educação e cultura¿ do tema: um item que fomenta a polêmica em torno do programa, lançado no ano passado pelo governo federal, por gerar interpretações de que essa possa ser uma forma de condicionar o pensamento dos jovens.
Para o professor do curso de mestrado em educação da PUC Minas, Carlos Roberto Jamil Cury, um dos colaboradores na elaboração do eixo orientador de educação, a citação da revista no programa não está de acordo com o que ele se propõe. ¿Ainda bem que o item que cita a publicação prevê caráter representativo e plural em seu conselho editorial. Essa medida tem o caráter antidogmático do texto.¿ O vice-presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), apesar de ser um ferrenho defensor do texto do programa, causou estranheza à citação da revista. ¿Tenho duas edições da revista. Mas acredito que a sua adoção como material didático só pode ocorrer se a sociedade se fizer representar em seu conselho editorial¿, explica Santiago.
A revista foi lançada com pompa, em dezembro de 2008, pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Rio da Janeiro. De acordo com a secretaria, responsável pela publicação, ela é semestral e elaborada com colaboração da sociedade civil. ¿A revista nasce para contribuir com o debate nacional e a proposta é preencher a lacuna representada pela existência de poucas publicações sobre o tema no país¿, afirmou, à época, o ministro Vannuchi. A edição número 1 teve 70 páginas e trouxe artigos de estudiosos como Dalmo Dallari, Mary Robinson, Baltasar Garzón e Marco Antonio Barbosa, entre outros, além de um ensaio fotográfico de Sebastião Salgado e uma entrevista com Augusto Boal.
Em sentido oposto, o documento tem interpretações mais preocupantes, como a do constitucionalista Ives Grandra. Para ele, o que está previsto no documento é a distribuição de cartilhas sobre direitos humanos a alunos da rede pública, com previsão também de avaliação de professores como forma de garantir as ideias do programa. ¿Eles vão condicionar toda a produção a livros que terão que ter os critérios do texto, que prevê uma comissão para avaliar os professores. E se eles não estiverem de acordo, vão ser prejudicados. Serão professores apenas aqueles que na avaliação deles estiverem implantando o plano¿, diz o jurista. ¿Sou professor e discordo disso. Como eu vou ser avaliado, não posso ser professor oficial.¿
Fechado Por sua vez, o professor de sociologia e metodologia de pesquisa da Faculdade de Educação da UFMG Luiz Alberto Oliveira Gonçalves diz que a inclusão do tema direitos humanos nos currículos escolares é importante, mas não deve estar isoladamente na grade curricular. Deve ser debatida dentro de todas as disciplinas. Para ele, o conteúdo não pode ser fechado, especialmente pela ausência de material didático específico, e deveria ser pautado pelo cotidiano. Como exemplo, ele cita a reação do movimento gay contra declaração de um representante da Igreja Católica que afirmou que a pedofilia é resultado do homossexualismo. ¿Isso causou uma reação de parte da sociedade, portanto, essa discussão deveria chegar, então, até às salas de aula¿, afirma Luiz Alberto.
Mesmo defendendo um conteúdo mais fechado para abordar o tema, o deputado Paulo Santiago afirma que a criação de um material didático sobre direitos humanos não é permitido pela Constituição, que garante a liberdade de análise de informação e a autonomia pedagógica. Essa é também a conclusão do professor Jamil Cury, que garante que o Conselho Nacional da Educação estabelece as diretrizes da União para o setor, mas não tem caráter imperativo. ¿Direitos humanos não é uma disciplina e, portanto, não pode estar confinado. O tema deve ser tratado dentro das diferentes disciplinas¿, conclui o educador.
Consenso Se vários pontos do Programa Nacional de Direitos Humanos promoveram debates calorosos, com duras críticas, pelo menos um conseguiu o consenso após queda de braço, a retirada do texto da proibição de símbolos religiosos do documento como já admitiu o próprio ministro Paulo Vanucchi, na semana passada. Para o constitucionalista Otávio Júlio Pedersoli Rocha, essa foi uma abordagem desnecessária, apesar da constituição prever que o Estado brasileiro é laico. ¿Uma medida dessas pode causar um efeito contrário, já que o Brasil apresenta tolerância religiosa e harmoniosa e episódios de discriminação religiosa são muito raros. Até porque o país tem inúmeros feriados em razão do calendário religioso; poderíamos dizer que essas datas são inconstitucionais?¿, conclui.
Direitos humanos não é uma disciplina e, portanto, não pode estar confinado. O tema deve ser tratado dentro das diferentes disciplinas¿
Carlos Roberto Jamil Cury,professor de educação da PUC Minas
Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.
d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.
d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
Recomendações: - Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de serviços de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência praticada contra esses grupos. - Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de unidades policiais especializadas no atendimento de populações historicamente vulneráveis e em situação de vulnerabilidade, e de crimes contra os Direitos Humanos.
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer a cultura de direitos.
Objetivo estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para educação em Direitos Humanos. c) Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
f) Consolidar a revista Direitos Humanos como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.
Responsável : Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g) Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.
Objetivo estratégico I: Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras. d) Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.