Título: SP cria código de serviços públicos
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 15/07/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Os consumidores da cidade de São Paulo passaram a contar com um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos, que prevê facilitar a apresentação de reclamações. A lei, de autoria do vereador José Police Neto (PSDB), foi aprovada há um mês na Câmara dos Vereadores, sancionada pelo prefeito José Serra e publicada no Diário Oficial do município ontem. O texto do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - a Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005 - garante à população a defesa dos direitos no uso dos serviços públicos, da administração direta (postos de saúde, hospitais, vigilância sanitária, iluminação e pavimentação) e serviços sob concessão, como o transporte público e a coleta de lixo. O código propõe a adequação dos serviços públicos municipais aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, "os serviços públicos devem ser adequados, eficientes, seguros e contínuos". Em caso de descumprimento da norma, as empresas públicas são obrigadas a reparar os danos causados. Os consumidores dos serviços públicos terão os mesmos direitos dos consumidores dos serviços privados. Os cidadãos poderão apresentar suas reclamações aos serviços de atendimento ou às ouvidorias dos órgãos e empresas municipais, que terão a obrigação de analisar, encaminhar, solucionar e responder ao reclamante. A nova lei ainda estabelece que a administração municipal divulgará, anualmente, a lista de órgãos e entidades prestadores de serviços públicos contra os quais houve reclamações, indicando os resultados dos processos.