Título: STF dá habeas corpus para Silvio Pereira e Delúbio
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 19/07/2005, Política, p. A6

Crise Ex-dirigentes do PT ficam descompromissados em dizer a verdade

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-secretário-geral do partido Silvio José Pereira poderão se recusar a responder perguntas dos parlamentares durante depoimentos à CPI dos Correios, marcados para hoje, Silvio, e amanhã, Delúbio. Eles obtiveram liminares em pedidos de "habeas corpus" do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. De acordo com as liminares, os ex-integrantes da cúpula do PT poderão prestar depoimento acompanhados de seus respectivos advogados e terão o direito de se calarem, caso entendam que eventuais respostas às perguntas dos parlamentares possam levar à auto-incriminação. Na hipótese de ficarem calados, Delúbio e Sílvio Pereira não poderão ser presos, pois Jobim lhes concedeu o salvo-conduto, pelo qual não podem ser detidos pelo crime de falso testemunho. O presidente do STF considerou que os ex-dirigentes petistas devem ser tratados como "investigados" em seus depoimentos, e não como "testemunhas". A diferença é fundamental, pois o investigado em CPI pode se recusar a responder aos parlamentares, e não ser preso por isso. Já a testemunha tem que assinar termo perante a CPI, comprometendo-se a colaborar. O descumprimento a este juramento pode levar à prisão imediata. Ao decidir sobre os pedidos de "habeas corpus", Jobim argumentou que o STF entende que "qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio para evitar a auto-incriminação". Assim, Delúbio Soares e Silvio Pereira "não serão obrigados a firmar termo de compromisso na condição de testemunhas, assegurando-lhes o direito ao silêncio quando eles, ou seus advogados, entenderem que as perguntas possam lhes incriminar", escreveu o ministro Jobim. A ministra Ellen Gracie concedeu liminar semelhante ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, na véspera de seu depoimento, em 5 de julho passado. Na ocasião, a ministra explicou que as CPIs têm o poder instrutório das autoridades judiciais, e nada mais além disto. Dessa forma, as investigações parlamentares devem respeitar a garantia constitucional da não-auto-incriminação, "que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados". O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra o deputado João Batista Ramos (SP), que foi detido pela Polícia Federal, na semana passada, ao transportar sete malas com R$ 10,2 milhões num avião fretado. Antonio Fernando também negou a devolução do dinheiro, requerida pelo deputado. João Batista está sem partido, pois foi expulso do PFL após o episódio. Ele é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus e alegou que o dinheiro é proveniente de cerimônias religiosas. "Ao contrário do que afirma o requerente (o deputado João Batista), não está comprovada a origem dos recursos apreendidos", reiterou Antonio Fernando. "Há informação de que parte do numerário é composta de cédulas com numeração sequencial, o que coloca dúvida a origem declarada".