Título: PL regula responsabilidade de administrador
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 19/07/2005, legislação & Tributos, p. E1

Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados desde 2003, de número 2.426, regulamenta em nove artigos de que forma poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, ou seja, as situações em que o sócio poderá responder com os próprios bens pelas dívidas do negócio. O projeto tem como enfoque principal a Justiça trabalhista, alvo de inúmeras críticas nos últimos tempos em razão, principalmente, da penhora de contas de empresas e de sócios. O advogado do Koury, Lopes Advogados, Marco Antônio da Costa Sabino, afirma que a desconsideração da personalidade jurídica é algo que está solto na legislação. De acordo com ele, há previsões no Código de Defesa do Consumidor, na legislação ambiental e no Código Civil. Mas, como afirma, não há qualquer procedimento, por exemplo, no Código de Processo Civil ou nas normas trabalhistas. "A Justiça trabalhista aplica cada vez mais analogias de outras leis", diz. Apesar de considerar o projeto de lei simples, Sabino acredita que, se aprovada, a proposta será de grande valia para evitar possíveis abusos. Ele ressalta o artigo 3º do projeto que estabelece prazo de 15 dias para sócios e administradores apresentarem defesa antes da extensão da dívida aos bens dos sócios. "Apesar do exercício do contraditório aos sócios ser assegurado, nem sempre ele é observado", afirma. O projeto de lei veda a extensão dos efeitos de obrigações de pessoas jurídicas aos bens particulares dos sócios ou de administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade, mediante desvio ou confusão patrimonial. Na justificativa, o autor da proposta, deputado Ricardo Fiusa (PP-PE), afirma que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem sido usado de forma precipitada e sua previsão aplicada de forma ampliada no Brasil. (ZB)