Título: Relator da MP do Bem quer ampliar benefícios para as microempresas
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 21/07/2005, Brasil, p. A2

O relator da Medida Provisória nº 252, conhecida como "MP do Bem", deputado federal Custódio Mattos (PSDB-MG), vai incluir em seu relatório um aumento dos atuais valores de enquadramento das microempresas e das empresas de pequeno porte que têm direito ao regime tributário do Simples. A idéia é, segundo ele, fazer com que a MP 252 "mereça seu apelido". Com os novos níveis de enquadramento, Mattos quer aumentar o número de pessoas jurídicas que terão tratamento diferenciado da Receita. Elas também poderão contar com a desoneração dos tributos federais na compra de máquinas e equipamentos destinados à exportação. A primeira minuta do relatório será entregue hoje no Ministério da Fazenda. O Simples entrou em vigor em 1º de janeiro de 1997 e permite o pagamento unificado dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), INSS patronal e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É considerada microempresa (ME) a pessoa jurídica com receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil por ano. É enquadrada como empresa de pequeno porte (EPP) a pessoa jurídica que tenha obtido receita bruta anual entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão. Atualmente, a legislação prevê, para as microempresas, três alíquotas que variam de 3% a 8,25%. Para as EPPs, são dez faixas, entre 5,4% e 16,38%. O relator também vai alterar um ponto central da MP 252. O compromisso de exportar 80% da produção terá um regime de transição e sua multa será abrandada. A idéia de Mattos é permitir que a empresa beneficiada com a desoneração tributária de investimentos exporte 50% de sua produção no primeiro ano, atinja 65% no segundo ano e chegue aos 80% no terceiro ano. A multa pelo descumprimento desse compromisso também seria cobrada apenas sobre a diferença entre o exigido e o realizado. Outra emenda do relatório é a que reduz gradativamente o prazo para a compensação dos créditos de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos. Como atualmente esse prazo é muito longo, 24 meses, a empresa somente consegue, segundo a estimativa de Mattos, recuperar aproximadamente 20% desses créditos em termos financeiros. Portanto, dos atuais 24 meses, o relator vai propor uma redução para 12 meses e um regime de transição para que, em cerca de dois anos, a compensação seja imediata. O deputado também revelou que pretende estimular as empresas de energia a realizarem investimentos rapidamente. Mattos quer que as geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica voltem a ser tributadas pelo regime cumulativo das contribuições PIS e Cofins no segmento do consumo familiar. O deputado Custódio Mattos também defende que essas empresas de energia depreciem seus novos equipamentos respeitando os mesmos critérios estabelecidos para o Imposto de Renda e não os determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no cálculo das tarifas. Para as tarifas, continuaria valendo o que prevê a agência. A mudança seria apenas tributária.