Título: Banco médio quer rever norma
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 25/07/2005, Finanças, p. C1
Crédito consignado ABBC entrega estudo ao BC sustentando legalidade do uso do telefone
Os bancos médios estão tentando convencer o Banco Central a rever sua interpretação da norma que impede a concessão de crédito consignado em folha de pagamento por telefone. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entregou ao BC um estudo jurídico - que inclui pareceres de advogados renomados - que sustenta a legalidade dessa operação. "Entendemos que a instrução do INSS deixava dúvidas e pedimos ao BC que normatize a questão", afirma João Ayres Rabêllo Filho, presidente da ABBC. Por trás dessa discussão jurídica está a disputa por um dos segmentos do mercado de crédito que mais cresce - os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, cujo volume chegou a R$ 7,7 bilhões em 11 de julho passado. Sem extensas redes de agências, os bancos médios usam meios alternativos para abordar sua clientela, como correspondentes, agentes de crédito e contratação por telefone. Se o uso do telefone for mesmo proibido, ganham os grandes bancos, que têm mais agências e terminais . Em maio passado, o Departamento de Normas do BC preparou o parecer número 527/2005, esclarecendo que as regras impedem a contratação de empréstimos por meio de telefone. Segundo os técnicos do BC, a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que disciplina o assunto - número 3.258 - estabelece que os bancos podem fazer todo o processo negocial pelo telefone, mas obriga a formalização da operação por meio de contrato. O BC diz que é indispensável a assinatura do contrato, seja escrita ou digital. De qualquer forma, a autoridade monetária decidiu encaminhar o estudo jurídico apresentado pelos bancos para a sua procuradoria. Enquanto esse novo estudo jurídico não é concluído, continua em pé a orientação de que empréstimos por meio de telefone - sem posterior formalização - estão proibidos. Baseado no ofício do BC, o INSS baixou em junho a instrução normativa 121, que proíbe expressamente a contratação de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas por telefone. A norma diz que a operação de crédito deve ser fechada por escrito ou por meio eletrônico. "Entende-se por autorização por meio eletrônico aquela obtida a partir de comandos seguros gerados pela aposição de senha ou assinatura digital do titular do benefício em sistemas reconhecidos e validados pelo BC", diz a instrução. Os bancos médios sustentam em seu estudo que a voz gravada do contratante tem validade legal, por isso os empréstimos poderiam ser fechados por meio telefônico. O INSS pediu parecer do BC sobre o assunto depois que surgiram denúncias de fraudes na contratação de empréstimos por telefone. Foram registrados casos de aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimos descontadas em seus benefícios, sem que tivessem contratado essas operações. Irregularidades como essas levaram o INSS a suspender temporariamente a celebração de novos convênios com bancos para a concessão de empréstimos consignados. A assinatura de convênios foi retomada a partir da edição da instrução normativa 121. Os pareceres da ABBC sustentam que a legislação garante segurança jurídica aos empréstimos fonados. E vai além: o próprio ofício do Departamento de Normas do BC permitiria uma leitura de que os empréstimos consignados são admitidos. Com base nisso, alguns bancos continuam a contratar operações pelo sistema. Os bancos rebatem o argumento de que o crédito por telefone é mais vulnerável a fraudes. "Fraudes nesse tipo de operação são um evento raríssimo", diz Renato Oliva, diretor da ABBC. Ele diz que, num universo de 4 milhões de operações contratadas, apenas 82 foram fraudadas. (Colaborou Raquel Balarin, de São Paulo)