Título: Cade autoriza Varig e TAM a compartilhar duas rotas
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 28/07/2005, Empresas &, p. B3

Aviação Ambos os trechos são operados por apenas uma das companhias

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerrou, ontem, o acordo de cooperação para o compartilhamento de rotas aéreas entre a Varig e a TAM, mas permitiu a divisão de duas rotas entre as companhias aéreas por 24 meses. São: a rota entre Guarulhos e Porto Alegre, operada pela Varig; e a rota entre Guarulhos, Campo Grande e Cuiabá, operada pela TAM. O relator do processo no Cade, conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, considerou que são operações conjuntas apenas para vôos internacionais. No caso da rota Guarulhos-Porto Alegre, a TAM usará as aeronaves da Varig para levar os passageiros dessas rotas para os seus vôos para Miami e Paris. Já a Varig usará os vôos locais da TAM entre Guarulhos-Campo Grande-Cuiabá para transportar os passageiros que chegam ao Brasil em seus vôos internacionais. A procura nessa última rota é grande por turistas estrangeiros que compram pacotes para visitar o Pantanal. "Concedo a autorização para essas duas rotas que são operadas apenas por uma companhia", afirmou Prado. Nesses trajetos, o que ocorre é o "code share" clássico, no qual não há sobreposição de rotas, explicou o advogado das companhias aéreas, José Augusto Regazzini. Ou seja, a TAM continuará na rota Guarulhos-Porto Alegre, exceto quando ocorrer conexão internacional. E a Varig pediu para a TAM levar os seus passageiros que chegam em vôos internacionais para o Mato Grosso. Segundo o advogado, as companhias não terão que pagar a mais pelos serviços. "Os passageiros dessas duas rotas representam menos de 1% do total transportado pelas companhias", disse Regazzini. No início do "code share", em março de 2003, as companhias dividiam 22 rotas que representavam 90% de seus passageiros em viagens domésticas, comparou o advogado. A pouca representatividade dessas duas rotas com relação ao total transportado facilitou a aprovação pelo Cade. O fim do acordo de compartilhamento de vôos ocorreu a partir do desinteresse das próprias companhias. Em 2003, o acordo era visto como o primeiro passo para uma eventual fusão. No entanto, as empresas não conseguiram definir os termos para a junção e resolveram manter o compartilhamento, pelo qual conseguiram reverter prejuízos financeiros. O advogado Marcelo Calliari, que atuou no caso, afirmou que o acordo Varig-TAM foi algo atípico do ponto de vista antitruste. "Era uma situação delicada e o Cade foi bastante maduro, pois reconheceu que o acordo era essencial às companhias e monitorou o compartilhamento de rotas", disse. Ele lembrou que o acordo Varig-TAM foi relatado por três conselheiros diferentes (Ronaldo Macedo, Thompson Andrade e Luiz Carlos Prado) e passou por dois presidentes do Cade (João Rodas e Elizabeth Farina) até ser concluído ontem. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça analisa a possibilidade de as duas companhias terem divido o mercado durante a vigência do "code share", quando a oferta de vôos caiu e os preços ficaram quase idênticos em muitas rotas. A SDE fará um parecer sugerindo a condenação ou não das companhias e remeterá para o Cade julgar.