Título: Apesar da queda do IGP-DI, Estados vão ao STF para mudar indexador
Autor: Sérgio Bueno
Fonte: Valor Econômico, 03/08/2005, Brasil, p. A3

Contas públicas Governadores do Sul iniciam hoje ações sobre Lei Kandir e correção de dívida

A deflação do IGP-DI em dois meses consecutivos (maio e junho) provocou um pequeno alívio nas dívidas que os Estados mantêm com a União. Além disso, o índice que corrige as dívidas (o IGP-DI) acumula de janeiro a junho uma alta de 1,53%, percentual bem abaixo dos 3,16% do IPCA. Mesmo com essa "novidades", os governadores do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, Luiz Henrique da Silveira (Santa Catarina), Roberto Requião (Paraná) e Zeca do PT (Mato Grosso do Sul) vão protocolar, hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF) dois processos contra a União. Um deles é o pedido para a troca do indexador das dívidas estaduais. A intenção é tirar o IGP-DI e substituí-lo pelo

IPCA ou pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os governadores, cujos Estados integram o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul) irão propor também uma Ação Declaratória contra a União para que os Estados recebam os recursos provenientes do ICMS das exportações e retirados pela Lei Kandir. Com a baixa do IGP-DI , a dívida consolidada líquida do Rio Grande do Sul passou de R$ 31,134 bilhões em abril para R$ 31,268 bilhões em maio, mas recuou para R$ 31,248 bilhões no fim de junho. O passivo negociado em 1998 com a União - que na época assumiu os títulos públicos emitidos pelos Estados - corresponde a 88% do total e sobre ele, além do indexador, incide juros de 6% ao ano. Os Estados reivindicam a adoção do IPCA e já existe um projeto de lei que faz a modificação tramitando no Congresso, mas sem prever a aplicação retroativa do novo indexador. Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda gaúcha entende que o ideal seria a substituição completa dos mecanismos de correção atuais pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pura, hoje em 9,75% ao ano. A avaliação é que o IGP-DI é excessivamente instável e sujeito às oscilações cambiais, explica o chefe da divisão da dívida pública da Secretaria da Fazenda, Eugênio Carlos Ribeiro. A preferência pelo indexador que serve de referência para as metas de inflação explica-se porque em períodos longos - do passado - ele apresenta desempenho mais favorável aos Estados. Embora tenha registrado altas superiores ao índice atual no semestre (3,16% contra 1,53% do IGP-DI) e nos últimos 12 meses (7,27% ante 6,5%), em 2004, o IPCA subiu 7,6% e o IGP-DI, 12,1%. Em 2002, as variações foram de 12,5% e de 26,4%, respectivamente, lembra Ribeiro. Pelas regras atuais, a ligeira redução do estoque não altera o peso do serviço total da dívida, que segundo o governador gaúcho alcança 18,7% da receita líquida. O percentual excede o limite de 13% fixado na negociação com a União em 1998 porque inclui débitos que ficaram de fora do contrato. Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, se fosse adotado retroativamente ao início do contrato com a União, o IPCA retiraria R$ 6,2 bilhões da dívida gaúcha e poderia, no futuro, reduzir os desembolsos mensais. O teto de 13% da receita, que oscila entre R$ 50 milhões e R$ 80 milhões por mês e é o valor efetivamente pago hoje pelo Rio Grande do Sul ao governo federal, ainda fica abaixo da totalidade dos encargos contratuais de até R$ 120 milhões mensais, mas uma redução forte nos débitos combinada com alta da arrecadação acima da inflação poderia inverter a situação no futuro, calcula Ribeiro. A adoção retroativa do IPCA também reduziria o estoque remanescente da dívida consolidada a menos de 220% da receita consolidada líquida de R$ 11,477 bilhões acumulada nos 12 meses encerrados em junho, bem abaixo do limite de 251,09% fixado pelo Senado para este ano para o Estado. A relação entre dívida e receita gaúcha vem caindo desde o segundo quadrimestre de 2004, mas ainda ficou em 272,26% em junho. Na situação atual, explica Ribeiro, o governo gaúcho já não pode contrair novas dívidas. A Lei Kandir desonerou o ICMS das exportações a partir de 1997, afetando a arrecadação dos Estados exportadores. "O Rio Grande do Sul é o Estado que mais tem prejuízos com as desonerações. Chegamos a perder R$ 1 bilhão por ano devido à não reposição de perdas da Lei Kandir", diz Rigotto. O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Albérico Mascarenhas, diz que a aplicação do IGP-DI poderá ser um dos assuntos a ser discutido hoje em reunião dos secretários de Fazenda em Brasília. Para ele, as recentes variações negativas no índice têm aliviado principalmente a situação dos Estados que têm com o Tesouro Nacional grande parte da dívida total. Segundo ele, são os Estados da Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Rio de Janeiro. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)