Título: Tarifa de telefonia pode repetir caso do reajuste
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 03/08/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Consumidor Liminar de vara de Brasília suspende assinatura básica no país

Escolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para centralizar todas as ações contra a cobrança de assinatura básica de telefone, a 2ª Vara Federal de Brasília trouxe uma derrota às empresas de telefonia nesta segunda-feira ao proferir uma liminar contra a tarifa. A decisão, com efeito em todo o país, ocorre em um momento em que a febre de ações que contestam a cobrança já estava diminuindo em alguns Estados, como em São Paulo, onde a Telefônica chegou a ter quase 100 mil processos só na capital. A centralização, definida em março, também tinha encerrado a onda de liminares que surgiam pelo país. Apesar da decisão ser importante, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas têm oportunidades extras de revertê-la, pois o juiz que proferiu a liminar estava substituindo a juíza Lilian Botelho Neiva, de férias, que por sua vez substitui o juiz Marcos Augusto de Souza, que está provisoriamente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Teoricamente, cada um desses juízes pode reverter a decisão daquele que cobria seu posto. O recurso levado ao TRF pode inclusive informar o juiz da decisão tomada em sua ausência e solicitar a revisão. O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, que proferiu a liminar na segunda-feira, saiu de licença médica ontem e só deve retornar na semana que vem. Já a juíza Lilian Botelho Neiva retorna de férias hoje, segundo informações da 2ª Vara. A 2ª Vara Federal de Brasília foi a mesma que proferiu, em setembro de 2003, a liminar que determinou a substituição o IGP-DI pelo IPCA no reajuste das tarifas de telefonia. No caso da disputa dos índices de reajuste, foram necessários dez meses para a liminar ser revertida. Assim como na disputa pela assinatura básica, no caso do reajuste dos índices o STJ escolheu a 2ª Vara Federal de Brasília para centralizar as ações contra as empresas de telefonia e a Anatel. O IGP-DI de 2003 representava um aumento médio de quase 29% nas contas de telefone e o índice foi alvo de ações judiciais por todo o país, pedindo sua substituição pelo IPCA, cerca de 30% menor. Apesar dos vários recursos apresentados pela Anatel e pelas empresas para reestabelecer o IGP-DI no reajuste das tarifas, a liminar foi derrubada apenas em julho de 2004, em um julgamento na corte especial do STJ, instância máxima a que o caso poderia ser levado. Segundo advogados que acompanharam o caso na época, o presidente do TRF da 1ª Região manteve a liminar e os desembargadores decidiram levar a questão para julgamento de mérito, o que não ocorreu até hoje. As empresas apresentaram um recurso ao STJ, onde o então presidente Nilson Naves também manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Brasília. Ao assumir, o atual presidente do tribunal, Edson Vidigal, levou o caso à corte especial do STJ, que julgou a suspensão da liminar em favor das empresas. Até hoje a disputa nunca teve um julgamento de mérito. As empresas e a Anatel devem obedecer a decisão assim que forem citadas, o que pode levar alguns dias ou mesmo semanas, no caso de empresas com sedes em outros Estados. A área jurídica da Anatel já prepara um recurso para contestar a liminar da Justiça Federal tão logo receba a notificação oficial sobre a suspensão da cobrança da assinatura básica. A agência estuda dois tipos de recurso: um agravo de instrumento, que seria distribuído a um dos juízes do TRF da 1ª Região, ou um pedido de suspensão de segurança, que seria analisado pela presidência do TRF. Segundo a coordenadora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Dulce Pontes Lima, as empresas ficam obrigadas a suspender a cobrança a partir do dia em que forem citadas, caso a liminar ainda esteja em vigor. Mesmo se a liminar for revertida alguns dias depois, esse período deverá ser descontado nas contas de telefone pelas operadoras. Ela diz também que é obrigação da Anatel, assim que citada, notificar imediatamente as operadoras e determinar o cumprimento da ordem judicial. (Com Folhanews)