Título: Projeto prevê punição por atraso
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 27/10/2004, Legislação, p. E-1

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou um projeto de emenda constitucional para mudar o sistema de cobrança de precatórios no país. A proposta é polêmica e terá forte resistência no Congresso Nacional. A idéia do parlamentar é alterar a Constituição de forma a prever a punição exemplar de autoridades não só do Judiciário, mas também do Executivo e do Legislativo, caso as dívidas não sejam pagas. Se aprovado, o texto poderá tornar inelegíveis governadores ou prefeitos que impedirem o pagamento dos precatórios de decisões transitadas em julgado. O senador apresentou a proposta a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O texto faz parte da Campanha pela Efetividade da Justiça da entidade, da qual fazem parte vários projetos de lei que alteram a legislação infra-constitucional do país. "O atual sistema de requisição e pagamento de precatórios é ineficiente e não contribui para a melhor e eficaz prestação jurisdicional", escreveu Simon na justificativa da apresentação da emenda. O projeto de Simon baseia-se em dois principais pilares para tentar alterar o problema crônico de falta de pagamento dos precatórios por parte do poder público. O primeiro é dar maiores poderes aos presidentes dos tribunais. É o chefe das cortes que envia ao Executivo a notificação sobre as decisões envolvendo dívidas do Estado. O débito deve ser adicionado à previsão orçamentária do ano seguinte. Hoje, o presidente da corte tem papel apenas de notificador do Estado. Se aprovado o projeto da AMB, o magistrado terá poderes de determinar o imediato seqüestro da quantia necessária à quitação da dívida por parte do ente público. "O desconto será feito na boca do caixa, na conta do tesouro público", explica o coordenador da Comissão de Efetividade da AMB, juiz Roberto Siegmann. O segundo pilar do projeto é a punibilidade das autoridades que contribuírem para o não pagamento dos precatórios. Na legislação atual, apenas os presidentes dos tribunais podem ser punidos caso não repassem ao Estado os débitos julgados. Pelo texto em tramitação no Senado, além do Judiciário, integrantes do Executivo e Legislativo também podem ser punidos. Os ocupantes de cargos públicos omissos cometeriam crime de responsabilidade. Como adendo à aprovação da emenda constitucional, Simon e a AMB propõe a alteração da Lei nº 8.429 para incluir a punição como ato de improbidade administrativa. Se condenados pelo não pagamento dos precatórios, as autoridades poderão ficar inelegíveis. "É preciso moralizar o sistema de precatórios. Depois, é necessário encontrar saídas para o pagamento desses débitos", diz Siegmann. Ele destaca a punição aos governantes. "Hoje não há pena ao Executivo, que é quem efetivamente não quita os precatórios", diz. O juiz reconhece a dificuldade de aprovação do texto no Congresso, onde grande parte dos políticos ou já foi ou pretende ser prefeito ou governador. "Mas é necessário colocar o texto em tramitação para que o tema seja debatido pelos legisladores", diz. Felippo Scolari, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), mostra-se otimista com o conteúdo do projeto. Ele aponta a punição às autoridades e não só ao presidente do tribunal pelo retardamento do pagamento das dívidas como fundamental. "Assim deve funcionar e podemos moralizar o sistema." O advogado mostrou preocupação quanto às dívidas passadas. "O texto parece resolver os pagamentos a partir da aprovação da emenda. Mas e as dívidas antigas?", indaga.