Título: Acordo pode pôr fim à guerra fiscal
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 04/08/2005, Brasil, p. A5

Tributação Estados estudam fazer um convênio entre si para proibir novos incentivos

Os governos estaduais vão propor ao governo federal um acordo para antecipar o fim da concessão de novos incentivos fiscais pelos Estados. Em princípio, a "guerra fiscal" só terminaria com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária, cuja tramitação está emperrada, com a crise política. Mas se a União estiver disposta a antecipar a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), previsto na mesma PEC, os Estados se dispõem a fazer, entre si, um convênio que proíba novos incentivos. A decisão de encaminhar a proposta foi tomada ontem, em Brasília, pelos secretários estaduais de Fazenda, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É no âmbito do Confaz, do qual todos os Estados participam, que seria assinado o convênio em discussão. Enquanto os secretários estaduais se reuniam num dos prédios do Ministério da Fazenda, os governadores Germano Rigotto (RS), Luiz Henrique (SC) e Roberto Requião (PR) se encontravam com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, para falar sobre outra questão relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles encaminharam a Jobim uma ação declaratória, pedindo que o STF reconheça o direito dos Estados ao ressarcimento integral, pela União, das perdas de receita resultantes da Lei Kandir. Os governadores pretendiam ajuizar também uma ação pedindo a mudança do indexador das dívidas estaduais refinanciadas pelo Tesouro Nacional, hoje o IGP-DI. Mas a ação, nesse caso, não ficou pronta a tempo, devendo ser apresentada nos próximos dias, esclareceu Rigotto. Promulgada em fins de 1996, a Lei Kandir desonerou do ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados. Pelos cálculos dos secretários de Fazenda, até 2004, os Estados deixaram de arrecadar, em função dela, cerca de R$ 100 bilhões. Do total, R$ 61,7 bilhões não foram ressarcidos pela União, informaram os três governadores ao presidente do STF. Um quarto governador, Zeca do PT, do Mato Grosso do Sul, também assinou a ação declaratória, mas não foi ao encontro com Jobim. O texto do possível convênio entre os Estados, para antecipar o fim da guerra de incentivos fiscais, não está complemente fechado. Falta definir quanto tempo poderão perdurar aqueles que já foram concedidos às empresas. A discussão só irá adiante se o Ministério da Fazenda concordar com a criação imediata do FDR, por meio de medida provisória. Previsto na PEC da reforma tributária, o FDR visa justamente a compensar os Estados, em especial os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, pela futura impossibilidade de conceder novos incentivos fiscais. Sem o instrumento da redução do ICMS, a previsão é de que eles tenham mais dificuldade de atrair investimentos privados para seus territórios. Como contrapartida, será então criado um fundo para financiar investimentos em infra-estrutura nesses Estados, de modo a torná-los mais atraentes aos olhos de potenciais investidores privados no setor produtivo. Tal como nas negociações da agora emperrada PEC da reforma tributária, os governos estaduais reivindicam que o FDR seja formado pelo repasse de 2% da arrecadação federal com os impostos sobre renda (IR) e produtos industrializados (IPI), informa Albérico Mascarenhas, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Nas discussões da PEC, porém, o Ministério da Fazenda nunca concordou com esse percentual. Segundo Mascarenhas, se houver acordo em torno do FDR com o governo federal, os Estados deverão firmar um convênio dando 11 anos de prazo para a extinção dos incentivos fiscais já existentes, no caso das indústrias. Os incentivos já concedidos ao comércio deverão durar quatro anos. Existe, no entanto, uma grande resistência em aceitar a permanência de incentivos que efetivamente não geraram novos investimentos nem novos empregos. A ação ajuizada por quatro governadores no STF, ontem, foi decorrente de uma decisão tomada no âmbito do Conselho de Desenvolvimento e Integração do Sul (Codesul), formado pelos respectivos Estados (RS, SC, PR e MS), informou Germano Rigotto "É um absurdo o que está acontecendo", afirmou ele, reclamando do baixo valor ressarcido pela União. Para 2005 foram destinados às compensações da Lei Kandir apenas R$ 5,2 bilhões, quando deveriam ser, segundo ele, R$ 18 bilhões. Na ação, os governadores usam como base a Emenda Constitucional 42/2003, que constitucionalizou a desoneração e o ressarcimento aos Estados. Na hipótese de o STF determinar ressarcimento integral retroativo a 1996, como pede a ação, Rigotto e Requião entendem que a melhor saída para a União será abater o valor da dívida dos Estados. "Mais importante que resolver o passado, porém, é resolvermos o futuro", disse Rigotto.